1003585-61.2026.8.26.0348
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Mauá - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Família
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003585-61.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - K.A.R.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de curatela provisória. O relatório médico de fl. 142, embora indique quadro de esclerose múltipla e limitações funcionais relevantes, não evidencia a incapacidade para manifestação de vontade ou para a prática dos atos da vida civil em extensão que justifique a imediata instituição da curatela em caráter provisório. Ausentes elementos suficientes que demonstrem a necessidade da medida urgente antes da regular instrução do feito, INDEFIRO o pedido de curatela provisória. 3. CITE-SE E INTIME-SE a interditanda para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Determino a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 20 UFESP's. Os honorários são fixados nesse patamar, pois a Comarca é extremamente carente, em sua maioria dotada de áreas livres, de difícil acesso, necessitando de concurso de auxiliar para transporte seguro do médico até as residências do interditando. Com o aceite do perito, oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Designada data para visita domiciliar, oficie-se a Prefeitura Municipal para reserva do veículo. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GLAUCIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 498972/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor K.A.R.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GLAUCIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA
OAB: 498972/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003585-61.2026.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Família - K.A.R.S. - Vistos. 1. Processe-se em segredo de justiça. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 2. Trata-se de pedido de curatela provisória. O relatório médico de fl. 142, embora indique quadro de esclerose múltipla e limitações funcionais relevantes, não evidencia a incapacidade para manifestação de vontade ou para a prática dos atos da vida civil em extensão que justifique a imediata instituição da curatela em caráter provisório. Ausentes elementos suficientes que demonstrem a necessidade da medida urgente antes da regular instrução do feito, INDEFIRO o pedido de curatela provisória. 3. CITE-SE E INTIME-SE a interditanda para que, caso queira, apresente impugnação no prazo de 15 dias a partir do cumprimento do mandado. O Sr. Oficial de Justiça poderá descrever com detalhes fatos que repute relevantes no sentido de se constatar as condições da parte interditanda. Caso a parte interditanda não a ofereça impugnação, após certificado o decurso do prazo, dê-se vista a Defensoria Pública para indicação de curador especial, nos termos do art. 72, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 4. Determino a realização da PERÍCIA DOMICILIAR. Nomeio como perito judicial o Dr. Odair Marcos Branco, código 100018. Providencie a Serventia o necessário junto ao portal dos auxiliares da justiça. Comunique-se via e-mail institucional, disponibilizando na oportunidade a senha de acesso aos autos, e aguarde-se o decurso do prazo legal para o aceite do encargo. Nos termos da Resolução 910/2023, fixo os honorários periciais em 20 UFESP's. Os honorários são fixados nesse patamar, pois a Comarca é extremamente carente, em sua maioria dotada de áreas livres, de difícil acesso, necessitando de concurso de auxiliar para transporte seguro do médico até as residências do interditando. Com o aceite do perito, oficie-se a Defensoria para reserva dos honorários periciais. Comprovada a reserva dos honorários, comunique-se o perito para o início dos trabalhos e entrega do do laudo pericial no prazo de 60 dias. Designada data para visita domiciliar, oficie-se a Prefeitura Municipal para reserva do veículo. Desde já apresento os quesitos do juízo: a) O interditando apresenta alguma incapacidade intelectual que interfira na formação e manifestação de sua vontade, bem como os atos simples da vida em sociedade?; b) É capaz de manifestar sua vontade de forma livre e consciente?; c) Qual a patologia que o acomete? Se possível, com a classificação no CID; d) Tal incapacidade é total ou parcial? Caso seja parcial, é possível declinar sua respectiva extensão?; e) O transtorno é permanente ou temporário?; f) Em virtude de referida patologia, é o interditando totalmente incapaz, na atualidade, de reger sua pessoa e administrar os bens? Servirá a presente decisão, juntamente com os documentos necessários ao cumprimento da ordem, como mandado e ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Expeça-se o necessário. Intime-se. - ADV: GLAUCIA ASSUNÇÃO DE OLIVEIRA (OAB 498972/SP)