Detalhe do processo

1003580-23.2018.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 3ª Vara Cível
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003580-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marta Ramos da Silva de Paula - Fl.377: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do perito nomeado ou apresentação do laudo pericial, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Analisando mais atentamente aos autos, verifico que além da perícia técnica por similaridade referente ao período laborado na empresa DS Cuidadores de Pessoal LTDA, já deferida às fls.281/282, a autora requereu a fl.197, a realização de perícia referente ao período laborado nas empresas Eurípedes Tavares(01/10/1993 a 29/11/1993 - auxiliar de escritório), Indústria alimentícia Carlos de Brito S/A (13/03/1989 a 03/09/1990 - aux. Serviços Gerais), Zigomar José Figlioli Me (03/01/1994 a 29/03/1994 - auxiliar costureira) e Rápido Transporte Guido Ltda(18/04/1994 a 04/11/1994 - auxiliar de serviços gerais de limpeza), as quais encontram-se baixadas/inaptas, conforme documentos de fls. 212/214. Em substituição, para realização da perícia técnica por similaridade referente aos períodos laborados nas empresas acima referidas, nomeio o Sr.Wagner Felisberto da Costa, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico wagnerfbto@hotmail.com . Considerando que o perito nomeado reside em outro município, havendo a necessidade de seu deslocamento até esta Comarca, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal Faculto às partes a indicação de novos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15(quinze) dias.Quesitos do autor a fls. 21/22 e fls. 285/287 Informe a parte autora, no mesmo prazo acima referido, o nome e os dados da(s) empresa(s) paradigma(s) para a realização da perícia por similaridade. Após, intime-se o perito para conhecimento da nomeação, bem como para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05(cinco) dias e, em caso de aceitação, para que informe, no prazo de até 30 dias, o agendamento da data para realização da perícia nas empresas indicadas pelo autor. Prazo para entrega do laudo em até 30 dias da data da realização da perícia. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor MARTA RAMOS DA SILVA DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS AUGUSTO BIELLA

OAB: 124496/SP

LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS

OAB: 335116/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003580-23.2018.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Marta Ramos da Silva de Paula - Fl.377: Ante o decurso do prazo sem que houvesse manifestação do perito nomeado ou apresentação do laudo pericial, declaro cancelada a sua designação. Comunique-se. Analisando mais atentamente aos autos, verifico que além da perícia técnica por similaridade referente ao período laborado na empresa DS Cuidadores de Pessoal LTDA, já deferida às fls.281/282, a autora requereu a fl.197, a realização de perícia referente ao período laborado nas empresas Eurípedes Tavares(01/10/1993 a 29/11/1993 - auxiliar de escritório), Indústria alimentícia Carlos de Brito S/A (13/03/1989 a 03/09/1990 - aux. Serviços Gerais), Zigomar José Figlioli Me (03/01/1994 a 29/03/1994 - auxiliar costureira) e Rápido Transporte Guido Ltda(18/04/1994 a 04/11/1994 - auxiliar de serviços gerais de limpeza), as quais encontram-se baixadas/inaptas, conforme documentos de fls. 212/214. Em substituição, para realização da perícia técnica por similaridade referente aos períodos laborados nas empresas acima referidas, nomeio o Sr.Wagner Felisberto da Costa, que poderá ser contatado através do endereço eletrônico wagnerfbto@hotmail.com . Considerando que o perito nomeado reside em outro município, havendo a necessidade de seu deslocamento até esta Comarca, bem como a especialização e a complexidade do trabalho a ser realizado, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 600,00, de acordo com da Resolução 305/2014 do Conselho da Justiça Federal Faculto às partes a indicação de novos quesitos e indicação de assistente técnico, no prazo de 15(quinze) dias.Quesitos do autor a fls. 21/22 e fls. 285/287 Informe a parte autora, no mesmo prazo acima referido, o nome e os dados da(s) empresa(s) paradigma(s) para a realização da perícia por similaridade. Após, intime-se o perito para conhecimento da nomeação, bem como para que se manifeste acerca da aceitação do encargo, no prazo de 05(cinco) dias e, em caso de aceitação, para que informe, no prazo de até 30 dias, o agendamento da data para realização da perícia nas empresas indicadas pelo autor. Prazo para entrega do laudo em até 30 dias da data da realização da perícia. Intime-se. - ADV: LIAMARA BARBUI TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 335116/SP), CARLOS AUGUSTO BIELLA (OAB 124496/SP)