1003573-62.2014.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003573-62.2014.8.26.0576/SP EXEQUENTE : MARCELO FERNANDES MARTINEZ ADVOGADO(A) : WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB SP131880) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 162 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para pagamento da reserva dos honorários periciais ao Sr. Perito. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor MARCELO FERNANDES MARTINEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIZA HELENA COELHO
OAB: 166349/SP
NEI CALDERON
OAB: 114904/SP
WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR
OAB: 131880/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1003573-62.2014.8.26.0576/SP EXEQUENTE : MARCELO FERNANDES MARTINEZ ADVOGADO(A) : WANDERLEY OLIVEIRA LIMA JUNIOR (OAB SP131880) EXECUTADO : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : GIZA HELENA COELHO (OAB SP166349) ADVOGADO(A) : NEI CALDERON (OAB SP114904) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 162 - Manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial. Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para pagamento da reserva dos honorários periciais ao Sr. Perito. Defiro o levantamento dos honorários periciais, expedindo-se o competente mandado de levantamento. Ressalte-se que, não obstante o levantamento dos honorários, o(a) perito(a) permanece responsável pelo cumprimento integral do encargo até o encerramento da fase probatória, inclusive quanto à apresentação de eventuais esclarecimentos que venham a ser determinados pelo juízo, sob pena de restituição proporcional dos valores recebidos. Intimem-se.