Detalhe do processo

1003564-77.2026.8.26.0286

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003564-77.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.D.C. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) a certidão de distribuição de execuções criminais; c) deverá a requerente apresentar concordância dos demais /irmãos da parte requerida; d) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Por ora, considerando que a entrevista com a requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando a requerida de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que a requerida não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de ofício à OAB local, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, verificando-se a possibilidade e a adequação de sua realização na forma telepresencial. Ao Setor Técnico. Prazo: 60 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor A.L.D.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA

OAB: 253435/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003564-77.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Nomeação - A.L.D.C. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo à requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) a certidão de distribuição de execuções criminais; c) deverá a requerente apresentar concordância dos demais /irmãos da parte requerida; d) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Por ora, considerando que a entrevista com a requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando a requerida de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que a requerida não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de ofício à OAB local, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo social. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia, verificando-se a possibilidade e a adequação de sua realização na forma telepresencial. Ao Setor Técnico. Prazo: 60 dias. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO, nos termos do Comunicado nº 174/2009 da Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)