Detalhe do processo

1003564-49.2025.8.26.0048

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis da Comarca de Atibaia
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Embargos à Execução Nº 1003564-49.2025.8.26.0048/SP EMBARGANTE : IANNUZZI & IANNUZZI PADARIA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB SP264552) EMBARGADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 117, DOC1 : requer a parte embargada a juntada do laudo pericial extraído dos autos de embargos à execução n. 1003565-34.2025.8.26.0048, em trâmite perante este Juízo (evento 117, DOC2 a DOC4), bem como de cópia do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2251268-07.2025.8.26.0000, oriundo da execução n. 1002166-67.2025.8.26.0048 (evento 117, DOC5), por ela indicado como já transitado em julgado. Observa-se que a petição do evento 117, DOC1, refere-se à parte embargante por nome que não corresponde à grafia do cadastro destes autos, o que não interfere no exame da presente juntada, mas fica registrado para ciência. O laudo pericial e o v. Acórdão cuja juntada se requer foram produzidos em processos distintos destes autos, de modo que a sua eventual utilização como prova emprestada depende do contraditório prévio da parte embargante, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil. DEFIRO a juntada dos documentos indicados no evento 117, DOC2 a DOC5. INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos ora juntados, inclusive quanto à possibilidade de sua utilização como prova emprestada nestes autos. A presente juntada não prejudica o regular prosseguimento da perícia determinada nestes autos. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor IANNUZZI & IANNUZZI PADARIA RESTAURANTE LTDA

Réu ITAU UNIBANCO S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado24/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JORGE VICENTE LUZ

OAB: 34204/SP

MARCELO TOMAZ DE AQUINO

OAB: 264552/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Embargos à Execução Nº 1003564-49.2025.8.26.0048/SP EMBARGANTE : IANNUZZI & IANNUZZI PADARIA RESTAURANTE LTDA ADVOGADO(A) : MARCELO TOMAZ DE AQUINO (OAB SP264552) EMBARGADO : ITAU UNIBANCO S.A. ADVOGADO(A) : JORGE VICENTE LUZ (OAB SP034204) DESPACHO/DECISÃO Vistos, evento 117, DOC1 : requer a parte embargada a juntada do laudo pericial extraído dos autos de embargos à execução n. 1003565-34.2025.8.26.0048, em trâmite perante este Juízo (evento 117, DOC2 a DOC4), bem como de cópia do v. Acórdão proferido no agravo de instrumento n. 2251268-07.2025.8.26.0000, oriundo da execução n. 1002166-67.2025.8.26.0048 (evento 117, DOC5), por ela indicado como já transitado em julgado. Observa-se que a petição do evento 117, DOC1, refere-se à parte embargante por nome que não corresponde à grafia do cadastro destes autos, o que não interfere no exame da presente juntada, mas fica registrado para ciência. O laudo pericial e o v. Acórdão cuja juntada se requer foram produzidos em processos distintos destes autos, de modo que a sua eventual utilização como prova emprestada depende do contraditório prévio da parte embargante, nos termos do art. 372 do Código de Processo Civil. DEFIRO a juntada dos documentos indicados no evento 117, DOC2 a DOC5. INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos ora juntados, inclusive quanto à possibilidade de sua utilização como prova emprestada nestes autos. A presente juntada não prejudica o regular prosseguimento da perícia determinada nestes autos. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se.