Detalhe do processo

1003551-86.2024.8.26.0306

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de José Bonifácio - 2ª Vara
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003551-86.2024.8.26.0306 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TERRA NOSTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de DAIANE CARLA ALVES DE MELO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para REINTEGRAR a posse do imóvel objeto da lide em favor da empresa autora. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor a ser restituído, efetuados os descontos (valor, em tese, da condenação), nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor TERRA NOSTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA ALVES GARCIA

OAB: 392082/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003551-86.2024.8.26.0306 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Terra Nostra Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TERRA NOSTRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em face de DAIANE CARLA ALVES DE MELO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para REINTEGRAR a posse do imóvel objeto da lide em favor da empresa autora. Condeno, ainda, a parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais eventualmente despedidas pela parte vencedora, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor a ser restituído, efetuados os descontos (valor, em tese, da condenação), nos termos do Art. 85, §2º, do CPC, observada, entretanto, a gratuidade de justiça (Art. 98, §3º, CPC). Com o trânsito em julgado, nos termos do Provimento nº CG nº 29/2021 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo e Art. 1.098 das Normas de Serviço, caso a parte VENCEDORA, total ou parcialmente, seja beneficiária de justiça gratuita, INTIME-SE a parte vencida, se esta não for beneficiária da justiça gratuita ou de isenção legal, através de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua advogado), para que providencie o recolhimento da taxa judiciária e das despesas processuais, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Ressalto que as despesas processuais abrangem as custas dos atos do processo, tais como publicações de editais; despesas postais com citações e intimações; despesas de diligências dos Oficiais de Justiça, salvo aqueles do Art. 2º, parágrafo único, inciso IX, da Lei Estadual nº 11.608/2003; expedição de certidão, cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de remição; remuneração do perito, assistente técnico, avaliador, depositário, tradutor, intérprete e administrador, inclusive custeado pela Defensoria Pública; consultas de andamento dos processos por via eletrônica ou da informática; despesa com o desarquivamento de processo físico ou digital; taxas de pesquisas de sistemas informatizados. Providencie a serventia o devido cálculo e fiscalização do recolhimento. Se houver pagamento, EXPEÇA-SE Certidão de quitação de custas. Em caso de inadimplemento, EXPEÇA-SE Certidão de inscrição em dívida ativa. Oportunamente, ARQUIVEM-SE os autos. Intime-se. Publique-se. Registre-se. - ADV: MARIANA ALVES GARCIA (OAB 392082/SP)