Detalhe do processo

1003550-27.2021.8.26.0106

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Caieiras - 1ª Vara
Classe
Esbulho / Turbação / Ameaça
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003550-27.2021.8.26.0106 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mgc Capital Consultoria e Participações Ltda - Athenas Industria e Terceirização de Cosmeticos Eireli - Nos termos do art. 196, XVI, das Normas Judiciais da Corregedoria, fica intimada a parte para se manifestar acerca do laudo pericial. O prazo será de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ATHENAS INDUSTRIA E TERCEIRIZAçãO DE COSMETICOS EIRELI

Autor MGC CAPITAL CONSULTORIA E PARTICIPAçõES LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

IGOR GUILHEN CARDOSO

OAB: 306033/SP

SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA

OAB: 182668/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003550-27.2021.8.26.0106 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Mgc Capital Consultoria e Participações Ltda - Athenas Industria e Terceirização de Cosmeticos Eireli - Nos termos do art. 196, XVI, das Normas Judiciais da Corregedoria, fica intimada a parte para se manifestar acerca do laudo pericial. O prazo será de 15 (quinze) dias. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), IGOR GUILHEN CARDOSO (OAB 306033/SP)