Detalhe do processo

1003549-70.2015.8.13.0702

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 1003549-70.2015.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: VINICIUS FERREIRA DE MORAES CPF: 062.863.056-53 RÉU: ESPÓLIO DE OSMAR JOAQUIM MARTINS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE OSMAR JOAQUIM MARTINS CPF: 365.725.946-53 Vistos etc. I) Da habilitação: Foi proferido o despacho de id.10591046219. Houve a citação do herdeiro (id.10636892002). Concedida vista, a parte executada manifestou-se (id.10698575829). Em seguida, foram apresentadas a petição e documentos de ids.10699434377 a 10699452412. Observo que foi instaurado o procedimento de inventário da parte autora, bem como foi apresentado o termo de inventariante (id.10699453306). Nos termos do art. 110 do CPC, o espólio é parte legítima para figurar no polo de demandas em que o de cujus era parte, sendo representado pelo inventariante. Posto isso, DEFIRO a habilitação do Espólio de VINICIUS FERREIRA DE MORAES nos termos do art. 691 do CPC. II) Da continuidade do processo: Havida a intimação de id.10523083784, a perita se manifestou (id.10532669647). Para continuidade estabeleço, mais, o seguinte: 1) para cumprirem-se os arts.466, §2º, e 474 do CPC, com intimação das partes por intermédio dos(as) respectivos(as) advogados(as), o(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, o horário e o local do exame pericial e encaminhar e-mail à Sra. Gerente da Secretaria, com o escopo de garantir a efetividade do ato; 2) depois de apresentado o laudo pericial, conforme estabelecem os §2º do art.477 do CPC, intimem-se as partes e, se necessário, também o(a) perito(a), se for o caso (§3º do art.477 do CPC); 3) o pagamento dos honorários ao perito será conforme o art.95, §3º, II, do CPC e o item 3.1 do Ofício Circular da Corregedoria n.114/2021 (após a conclusão definitiva do trabalho para o qual foi nomeado e prestados os esclarecimentos, quando necessários). Oportunamente, tornem conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ESPÓLIO DE OSMAR JOAQUIM MARTINS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ESPÓLIO DE OSMAR JOAQUIM MARTINS

Autor VINICIUS FERREIRA DE MORAES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

KATIA DE OLIVEIRA

OAB: 48275/MG

STEVAN MICAEL DE OLIVEIRA ARRUDA

OAB: 197921/MG

MARCIO MARCAL LOPES

OAB: 85659/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 6ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 1003549-70.2015.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Espécies de Contratos] AUTOR: VINICIUS FERREIRA DE MORAES CPF: 062.863.056-53 RÉU: ESPÓLIO DE OSMAR JOAQUIM MARTINS registrado(a) civilmente como ESPÓLIO DE OSMAR JOAQUIM MARTINS CPF: 365.725.946-53 Vistos etc. I) Da habilitação: Foi proferido o despacho de id.10591046219. Houve a citação do herdeiro (id.10636892002). Concedida vista, a parte executada manifestou-se (id.10698575829). Em seguida, foram apresentadas a petição e documentos de ids.10699434377 a 10699452412. Observo que foi instaurado o procedimento de inventário da parte autora, bem como foi apresentado o termo de inventariante (id.10699453306). Nos termos do art. 110 do CPC, o espólio é parte legítima para figurar no polo de demandas em que o de cujus era parte, sendo representado pelo inventariante. Posto isso, DEFIRO a habilitação do Espólio de VINICIUS FERREIRA DE MORAES nos termos do art. 691 do CPC. II) Da continuidade do processo: Havida a intimação de id.10523083784, a perita se manifestou (id.10532669647). Para continuidade estabeleço, mais, o seguinte: 1) para cumprirem-se os arts.466, §2º, e 474 do CPC, com intimação das partes por intermédio dos(as) respectivos(as) advogados(as), o(a) perito(a) deverá informar nos autos a data, o horário e o local do exame pericial e encaminhar e-mail à Sra. Gerente da Secretaria, com o escopo de garantir a efetividade do ato; 2) depois de apresentado o laudo pericial, conforme estabelecem os §2º do art.477 do CPC, intimem-se as partes e, se necessário, também o(a) perito(a), se for o caso (§3º do art.477 do CPC); 3) o pagamento dos honorários ao perito será conforme o art.95, §3º, II, do CPC e o item 3.1 do Ofício Circular da Corregedoria n.114/2021 (após a conclusão definitiva do trabalho para o qual foi nomeado e prestados os esclarecimentos, quando necessários). Oportunamente, tornem conclusos. Publique-se, intime-se e cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. IBRAHIM FLEURY DE C. MADEIRA FILHO Juiz de Direito