Detalhe do processo

1003544-10.2023.8.26.0022

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Amparo - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003544-10.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.C. - W.L.M. e outro - VISTOS. 1 - Homologo o laudo pericial (fls. 330/346). 2 - A interdição do requerido WALTER, ainda que parcial/limitada, é incontroversa, conforme se denota dos elementos constantes dos autos. Todavia, houve inversão quanto aos interesses no exercício da curatela. Explico. Observam-se das últimas manifestações de fls. 355/358 e 359, que a autora, alterando seu posicionamento inicial, agora pretende que a curatela do genitor comum recaia sobre a irmã ALESSANDRA. Esta, por sua vez, visa transferir o encargo, exercido por ela, de fato, há anos, para a autora CAMILA. Saliento que não há bom relacionamento entre as irmãs, conforme já pontuado na decisão de fl. 268. Assim, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as irmãs entrem em consenso, devendo, se o caso, ALESSANDRA comparecer formalmente nos autos e, representada, manifestar consentimento na assunção do encargo, com as responsabilidades inerentes. Ademais, se mostra relevante dirimir tal ponto, até para se aferir eventual perda superveniente do objeto da demanda de regulamentação de visitas ao idoso (1002974-24.2023.8.26.022 - 1º Vara Judicial de Amparo) Persistindo o conflito ou no silêncio, vista ao MP (arts. 747, IV e 748, I, ambos do CPC) Intimem-se. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor C.M.C.

Réu W.L.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUILHERME MANTOVANI COLI

OAB: 389919/SP

MAITÊ BEARARI FAZOLIN

OAB: 422332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003544-10.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.C. - W.L.M. e outro - VISTOS. 1 - Homologo o laudo pericial (fls. 330/346). 2 - A interdição do requerido WALTER, ainda que parcial/limitada, é incontroversa, conforme se denota dos elementos constantes dos autos. Todavia, houve inversão quanto aos interesses no exercício da curatela. Explico. Observam-se das últimas manifestações de fls. 355/358 e 359, que a autora, alterando seu posicionamento inicial, agora pretende que a curatela do genitor comum recaia sobre a irmã ALESSANDRA. Esta, por sua vez, visa transferir o encargo, exercido por ela, de fato, há anos, para a autora CAMILA. Saliento que não há bom relacionamento entre as irmãs, conforme já pontuado na decisão de fl. 268. Assim, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as irmãs entrem em consenso, devendo, se o caso, ALESSANDRA comparecer formalmente nos autos e, representada, manifestar consentimento na assunção do encargo, com as responsabilidades inerentes. Ademais, se mostra relevante dirimir tal ponto, até para se aferir eventual perda superveniente do objeto da demanda de regulamentação de visitas ao idoso (1002974-24.2023.8.26.022 - 1º Vara Judicial de Amparo) Persistindo o conflito ou no silêncio, vista ao MP (arts. 747, IV e 748, I, ambos do CPC) Intimem-se. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP)