1003544-10.2023.8.26.0022
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Amparo - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003544-10.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.C. - W.L.M. e outro - VISTOS. 1 - Homologo o laudo pericial (fls. 330/346). 2 - A interdição do requerido WALTER, ainda que parcial/limitada, é incontroversa, conforme se denota dos elementos constantes dos autos. Todavia, houve inversão quanto aos interesses no exercício da curatela. Explico. Observam-se das últimas manifestações de fls. 355/358 e 359, que a autora, alterando seu posicionamento inicial, agora pretende que a curatela do genitor comum recaia sobre a irmã ALESSANDRA. Esta, por sua vez, visa transferir o encargo, exercido por ela, de fato, há anos, para a autora CAMILA. Saliento que não há bom relacionamento entre as irmãs, conforme já pontuado na decisão de fl. 268. Assim, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as irmãs entrem em consenso, devendo, se o caso, ALESSANDRA comparecer formalmente nos autos e, representada, manifestar consentimento na assunção do encargo, com as responsabilidades inerentes. Ademais, se mostra relevante dirimir tal ponto, até para se aferir eventual perda superveniente do objeto da demanda de regulamentação de visitas ao idoso (1002974-24.2023.8.26.022 - 1º Vara Judicial de Amparo) Persistindo o conflito ou no silêncio, vista ao MP (arts. 747, IV e 748, I, ambos do CPC) Intimem-se. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor C.M.C.
Réu W.L.M.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MANTOVANI COLI
OAB: 389919/SP
MAITÊ BEARARI FAZOLIN
OAB: 422332/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003544-10.2023.8.26.0022 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.M.C. - W.L.M. e outro - VISTOS. 1 - Homologo o laudo pericial (fls. 330/346). 2 - A interdição do requerido WALTER, ainda que parcial/limitada, é incontroversa, conforme se denota dos elementos constantes dos autos. Todavia, houve inversão quanto aos interesses no exercício da curatela. Explico. Observam-se das últimas manifestações de fls. 355/358 e 359, que a autora, alterando seu posicionamento inicial, agora pretende que a curatela do genitor comum recaia sobre a irmã ALESSANDRA. Esta, por sua vez, visa transferir o encargo, exercido por ela, de fato, há anos, para a autora CAMILA. Saliento que não há bom relacionamento entre as irmãs, conforme já pontuado na decisão de fl. 268. Assim, concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para que as irmãs entrem em consenso, devendo, se o caso, ALESSANDRA comparecer formalmente nos autos e, representada, manifestar consentimento na assunção do encargo, com as responsabilidades inerentes. Ademais, se mostra relevante dirimir tal ponto, até para se aferir eventual perda superveniente do objeto da demanda de regulamentação de visitas ao idoso (1002974-24.2023.8.26.022 - 1º Vara Judicial de Amparo) Persistindo o conflito ou no silêncio, vista ao MP (arts. 747, IV e 748, I, ambos do CPC) Intimem-se. - ADV: GUILHERME MANTOVANI COLI (OAB 389919/SP), MAITÊ BEARARI FAZOLIN (OAB 422332/SP)