1003539-75.2020.8.26.0415
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Palmital - 2ª Vara
- Classe
- Interpretação / Revisão de Contrato
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003539-75.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.C.M.Z. - C.L. - Vistos. Ciente da anulação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 451-453). De acordo com o v. acórdão: De seu turno, embora o laudo pericial tenha alcançado saldo credor de R$ 13.063,14, deixou de incidir sobre as parcelas o IGP-M, conforme pactuado. Transcreva-se: A ausência do IGPM na análise pericial busca refletir o valor inicial pactuado para as prestações, sem a influência de índices acumulados que poderiam gerar distorções nos valores. Note-se que descabe ao expert tal observação, mormente porque não há qualquer ilicitude na observância do índice de correção monetária contratado. Mencione-se que o cotejo dos cálculos periciais com a planilha unilateral de fl. 89, por si só, não permite concluir acerca da inexistência de saldo credor. Dessarte, havendo dúvida acerca de eventual saldo credor favorável à autora, anulo a r. sentença, para refazimento da prova, oportunidade em que o perito deverá incidir sobre as parcelas o IGP-M mensal. (grifei) Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, refaça o laudo pericial observando as determinações contidas no v. acórdão. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu C.L.
Autor M.C.M.Z.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES
OAB: 297739/SP
ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI
OAB: 279492/SP
MAXIMILIANO GALEAZZI
OAB: 186277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003539-75.2020.8.26.0415 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - M.C.M.Z. - C.L. - Vistos. Ciente da anulação da sentença pelo E. Tribunal de Justiça (fls. 451-453). De acordo com o v. acórdão: De seu turno, embora o laudo pericial tenha alcançado saldo credor de R$ 13.063,14, deixou de incidir sobre as parcelas o IGP-M, conforme pactuado. Transcreva-se: A ausência do IGPM na análise pericial busca refletir o valor inicial pactuado para as prestações, sem a influência de índices acumulados que poderiam gerar distorções nos valores. Note-se que descabe ao expert tal observação, mormente porque não há qualquer ilicitude na observância do índice de correção monetária contratado. Mencione-se que o cotejo dos cálculos periciais com a planilha unilateral de fl. 89, por si só, não permite concluir acerca da inexistência de saldo credor. Dessarte, havendo dúvida acerca de eventual saldo credor favorável à autora, anulo a r. sentença, para refazimento da prova, oportunidade em que o perito deverá incidir sobre as parcelas o IGP-M mensal. (grifei) Diante do exposto, intime-se o Sr. Perito para que, no prazo de 30 (trinta) dias, refaça o laudo pericial observando as determinações contidas no v. acórdão. Após, intimem-se as partes para, querendo, manifestem-se no prazo de 15 (quinze) dias sobre o laudo pericial. Na sequência, tornem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: MAXIMILIANO GALEAZZI (OAB 186277/SP), DANIEL AUGUSTO DE PAULA MENEZES (OAB 297739/SP), ANDERSON GUIMARÃES MONTECHESI (OAB 279492/SP)