1003529-15.2026.8.26.0320
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003529-15.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.J.P.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (f. 40/41), constam dos autos relatórios médicos (f. 25 e 28/30) sem a indicação inequívoca da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil. Ante o exposto, indefiro a curatela provisória, facuntando-se ao requerente a apresentação de relatório médico nos termos acima alinhavados. Esclareça o requerente, no prazo de 15 dias, se o interditando possui bens ou rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor R.J.P.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CRISTIANA SIMONELLI
OAB: 417063/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003529-15.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.J.P.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça. Anote-se. Na linha do que manifestado pelo Ministério Público (f. 40/41), constam dos autos relatórios médicos (f. 25 e 28/30) sem a indicação inequívoca da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil. Ante o exposto, indefiro a curatela provisória, facuntando-se ao requerente a apresentação de relatório médico nos termos acima alinhavados. Esclareça o requerente, no prazo de 15 dias, se o interditando possui bens ou rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de curador especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público, via Portal Eletrônico. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: CRISTIANA SIMONELLI (OAB 417063/SP)