Detalhe do processo

1003520-64.2025.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Leme - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003520-64.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1005322-97.2023.8.26.0318) - Interdição/Curatela - Remoção - M.E.M.A. - Páginas 145/149 e 152/153: Determino, por ora, que se aguarde a realização da perícia médica designada para o dia 02/9/2026, às 8 horas. Solicite-se ao Juízo deprecado a possibilidade de antecipação em virtude da urgência, instruindo o ofício com cópia dos documentos de págs. 145/149 e 152/153. Providencie a Serventia, inclusive a intimação de Carlos, conforme determinado no comando judicial de p. 139. Encaminhe-se ofício à Polícia Federal de Piracicaba, noticiando a existência desta ação de remoção de Curador. Páginas 155/240: Manifeste-se a(o) DD. Representante do Ministério Público. Servirá a cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional upj1a3cvleme@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). - ADV: MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor M.E.M.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MIRELA REGINA RODRIGUES

OAB: 445508/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003520-64.2025.8.26.0457 (apensado ao processo 1005322-97.2023.8.26.0318) - Interdição/Curatela - Remoção - M.E.M.A. - Páginas 145/149 e 152/153: Determino, por ora, que se aguarde a realização da perícia médica designada para o dia 02/9/2026, às 8 horas. Solicite-se ao Juízo deprecado a possibilidade de antecipação em virtude da urgência, instruindo o ofício com cópia dos documentos de págs. 145/149 e 152/153. Providencie a Serventia, inclusive a intimação de Carlos, conforme determinado no comando judicial de p. 139. Encaminhe-se ofício à Polícia Federal de Piracicaba, noticiando a existência desta ação de remoção de Curador. Páginas 155/240: Manifeste-se a(o) DD. Representante do Ministério Público. Servirá a cópia desta decisão, assinada digitalmente, como ofício, restando ressalvado que as respostas deverão ser encaminhadas a este Juízo, via e-mail institucional upj1a3cvleme@tjsp.jus.br (art.5º, XXXIV, CF/88). - ADV: MIRELA REGINA RODRIGUES (OAB 445508/SP)