1003515-74.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003515-74.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.B. - - L.G.B. - Vistos. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DAS PARTES Primeiramente, necessário registrar que a parte autora não trouxe na sua peça inicial seu endereço eletrônico (e-mail), conforme reza o art. 319, inciso II, do CPC. Nesse sentido, deverá traze-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que dado indispensável à realização do estudo psicossocial a ser designado. DA TUTELA DE URGÊNCIA Considerando a concordância do Ministério Público, bem como observada a relevância e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial, além de proteger os interesses da pessoa com deficiência, NOMEIO a requerente Leide Gabrigna Barros CURADORA PROVISÓRIA do requerido Luiz Antonio Gabrigna Barros, com poderes, tão somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo em conformidade com os artigos 85 e 87 da Lei supramencionada. DA PERÍCIA MÉDICA Nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Fixo honorários periciais em um salário mínimo. Intimem-se os autores para o recolhimento dos honorários periciais, em quinze dias. Somente com a comprovação do pagamento, proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/ e intime-se o perito nomeado via e-mail, enviando-se senha dos autos. O expert deverá responder os quesitos formulados pelo Ministério Público (fls. 54), bem como, deverá constar do laudo, especificamente, quais os atos de disposição patrimonial que o requerido não pode praticar, se o caso. Laudo de avaliação em trinta dias. Após a entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do perito. DA ENTREVISTA ARTIGO 751 DO CPC Será realizada em momento oportuno, após efetivada perícia médica e entrevistas técnicas. DA CITAÇÃO E DEFESA Cite-se para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado. Decorrido e no silêncio, oficie-se à OAB local, para nomeação curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º. DAS ENTREVISTAS TÉCNICAS Considerando a resposta do ofício procedente do CREAS, arquivado junto a esta serventia, informando quanto à impossibilidade sobre a realização de visitas e relatório, pelo referido órgão, bem como a atual diminuição do quadro de psicólogos do Setor Técnico, diante das aposentadorias dos servidores, determino a remessa dos autos para realização de ESTUDO SOCIAL, consignando que o Setor Técnico deverá devolver os autos em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, com a data aprazada para as entrevista técnica. DAS PESQUISAS E CERTIDÕES No mais, juntem-se as certidões do DISTRIBUIDOR local, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça, bem como determino as pesquisas on-line, através dos Sistemas SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD. DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO/NASCIMENTO No mais, caso não o tenha feito, providencie o(a) autor(a) a juntada da certidão de nascimento ou se casado/viúvo/divorciado, certidão de casamento do requerido, documento imprescindível para anotação da interdição. Com o cumprimento de todos atos supra mencionados e com vinda dos laudos: (i) dê-se vista às partes, (ii) após ao MINISTÉRIO PUBLICO. DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Deverá o Oficial de Justiça certificar O estado do requerido, bem como se elE apresenta ter consciência do ato que realiza. Deverá o Oficial de Justiça colher a assinatura do requerente/curador nas duas vias desta decisão e entregar-lhe uma via. Servirá a presente, assinada eletronicamente e assinada pelo(a) autor(a) curador(a) abaixo indicado(a) como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. Int. e ciência ao MP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Assis, 18 de agosto de 2026 - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)
Trecho da publicação mais recente (19/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.G.B.
Autor L.T.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar19/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada19/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GENESIO CORREA DE MORAES FILHO
OAB: 69539/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
19/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003515-74.2026.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.T.B. - - L.G.B. - Vistos. DO ENDEREÇO ELETRÔNICO DAS PARTES Primeiramente, necessário registrar que a parte autora não trouxe na sua peça inicial seu endereço eletrônico (e-mail), conforme reza o art. 319, inciso II, do CPC. Nesse sentido, deverá traze-lo, no prazo de 5 (cinco) dias, posto que dado indispensável à realização do estudo psicossocial a ser designado. DA TUTELA DE URGÊNCIA Considerando a concordância do Ministério Público, bem como observada a relevância e urgência decorrentes dos argumentos mencionados na inicial, além de proteger os interesses da pessoa com deficiência, NOMEIO a requerente Leide Gabrigna Barros CURADORA PROVISÓRIA do requerido Luiz Antonio Gabrigna Barros, com poderes, tão somente, para atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial do interditando, tudo em conformidade com os artigos 85 e 87 da Lei supramencionada. DA PERÍCIA MÉDICA Nomeio para o cargo de perito médico o Dr. DANIEL ZANGARI BERTOLDI. Fixo honorários periciais em um salário mínimo. Intimem-se os autores para o recolhimento dos honorários periciais, em quinze dias. Somente com a comprovação do pagamento, proceda-se ao cadastro no portal de auxiliares da justiça - https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresJustica/ e intime-se o perito nomeado via e-mail, enviando-se senha dos autos. O expert deverá responder os quesitos formulados pelo Ministério Público (fls. 54), bem como, deverá constar do laudo, especificamente, quais os atos de disposição patrimonial que o requerido não pode praticar, se o caso. Laudo de avaliação em trinta dias. Após a entrega do laudo, expeça-se MLE em favor do perito. DA ENTREVISTA ARTIGO 751 DO CPC Será realizada em momento oportuno, após efetivada perícia médica e entrevistas técnicas. DA CITAÇÃO E DEFESA Cite-se para apresentar contestação no prazo legal de 15 (quinze) dias, por meio de advogado. Decorrido e no silêncio, oficie-se à OAB local, para nomeação curador especial, nos termos do artigo 752, § 2º. DAS ENTREVISTAS TÉCNICAS Considerando a resposta do ofício procedente do CREAS, arquivado junto a esta serventia, informando quanto à impossibilidade sobre a realização de visitas e relatório, pelo referido órgão, bem como a atual diminuição do quadro de psicólogos do Setor Técnico, diante das aposentadorias dos servidores, determino a remessa dos autos para realização de ESTUDO SOCIAL, consignando que o Setor Técnico deverá devolver os autos em cartório, no prazo de 10 (dez) dias, com a data aprazada para as entrevista técnica. DAS PESQUISAS E CERTIDÕES No mais, juntem-se as certidões do DISTRIBUIDOR local, como requerido pelo Dr. Promotor de Justiça, bem como determino as pesquisas on-line, através dos Sistemas SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD e PREVJUD. DAS CERTIDÕES DE CASAMENTO/NASCIMENTO No mais, caso não o tenha feito, providencie o(a) autor(a) a juntada da certidão de nascimento ou se casado/viúvo/divorciado, certidão de casamento do requerido, documento imprescindível para anotação da interdição. Com o cumprimento de todos atos supra mencionados e com vinda dos laudos: (i) dê-se vista às partes, (ii) após ao MINISTÉRIO PUBLICO. DO(A) OFICIAL(A) DE JUSTIÇA Servirá a presente, digitalmente assinada, como MANDADO DE CITAÇÃO. Deverá o Oficial de Justiça certificar O estado do requerido, bem como se elE apresenta ter consciência do ato que realiza. Deverá o Oficial de Justiça colher a assinatura do requerente/curador nas duas vias desta decisão e entregar-lhe uma via. Servirá a presente, assinada eletronicamente e assinada pelo(a) autor(a) curador(a) abaixo indicado(a) como TERMO DE CURADOR PROVISÓRIO. Int. e ciência ao MP. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Assis, 18 de agosto de 2026 - ADV: GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP), GENESIO CORREA DE MORAES FILHO (OAB 69539/SP)