Detalhe do processo

1003514-83.2025.8.26.0319

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003514-83.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S.M. - M.A.S. - Vistos. Designo audiência para entrevista da interditanda M.A.S., para o dia 04 de setembro, às 14 h, a ser realizada na residência da interditanda em razão da sua impossibilidade de locomoção (fls. 68), nos termos do art. 751, 1º § do CPC. Intime-se a interditanda na pessoa de sua curadora provisória K.R.S.M. Ciência ao MP. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia médica (fls. 99). Fls. 92/94 e 98/100 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor K.R.S.M.

Réu M.A.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUIZ GUSTAVO PIRAS

OAB: 434439/SP

DENISE OMODEI CONEGLIAN

OAB: 97061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003514-83.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S.M. - M.A.S. - Vistos. Designo audiência para entrevista da interditanda M.A.S., para o dia 04 de setembro, às 14 h, a ser realizada na residência da interditanda em razão da sua impossibilidade de locomoção (fls. 68), nos termos do art. 751, 1º § do CPC. Intime-se a interditanda na pessoa de sua curadora provisória K.R.S.M. Ciência ao MP. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia médica (fls. 99). Fls. 92/94 e 98/100 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP)