1003514-83.2025.8.26.0319
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Lençóis Paulista - 1ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003514-83.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S.M. - M.A.S. - Vistos. Designo audiência para entrevista da interditanda M.A.S., para o dia 04 de setembro, às 14 h, a ser realizada na residência da interditanda em razão da sua impossibilidade de locomoção (fls. 68), nos termos do art. 751, 1º § do CPC. Intime-se a interditanda na pessoa de sua curadora provisória K.R.S.M. Ciência ao MP. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia médica (fls. 99). Fls. 92/94 e 98/100 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor K.R.S.M.
Réu M.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ GUSTAVO PIRAS
OAB: 434439/SP
DENISE OMODEI CONEGLIAN
OAB: 97061/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003514-83.2025.8.26.0319 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - K.R.S.M. - M.A.S. - Vistos. Designo audiência para entrevista da interditanda M.A.S., para o dia 04 de setembro, às 14 h, a ser realizada na residência da interditanda em razão da sua impossibilidade de locomoção (fls. 68), nos termos do art. 751, 1º § do CPC. Intime-se a interditanda na pessoa de sua curadora provisória K.R.S.M. Ciência ao MP. Oportunamente será apreciado o pedido de realização de perícia médica (fls. 99). Fls. 92/94 e 98/100 - Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: DENISE OMODEI CONEGLIAN (OAB 97061/SP), LUIZ GUSTAVO PIRAS (OAB 434439/SP)