Detalhe do processo

1003513-07.2023.8.26.0372

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
Classe
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003513-07.2023.8.26.0372 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cbp Indústria Brasileira de Poliuretanos Ltda. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, conforme requerimento. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro a Fazenda Pública), acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. - ADV: GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CBP INDúSTRIA BRASILEIRA DE POLIURETANOS LTDA.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar10/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GUSTAVO FRONER MINATEL

OAB: 210198/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

10/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003513-07.2023.8.26.0372 - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cbp Indústria Brasileira de Poliuretanos Ltda. - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao perito judicial, conforme requerimento. Digam as partes, no prazo de 15 dias úteis (dobro a Fazenda Pública), acerca do laudo pericial/contábil. Aguarde-se no PRAZO a manifestação das PARTES. Após, conclusos para decisão. - ADV: GUSTAVO FRONER MINATEL (OAB 210198/SP)