Detalhe do processo

1003510-85.2025.8.26.0597

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Sertãozinho - 3ª Vara Cível
Classe
Práticas Abusivas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003510-85.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia da Silva Santana - Vistos. A fim apurar os fatos alegados acerca da falsidade de assinatura, determino a realização de prova pericial grafotécnica e, para tanto, nomeio perito do Juízo ARIOVALDO POLACHINI JUNIOR (e-mail principal layoutprojetosjaboticabal@gmail.com; e-mail arq.ariovaldo@gmail.com), com cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Os honorários do perito serão rateados pelas partes, eis que a perícia foi determinada pelo juízo, nos termos do art.95 do CPC, sendo que a parte cabente aos autores (50%) será fixada e requisitada nos termos da FAJ - deliberação nº 92 de 29.08.2008, e a parte relativa aos requeridos (50%) será paga por meio de depósito judicial. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, a forma de renumeração da parte correspondente aos autores (50% - FAJ), e estime os honorários relativos à parte requerida (50%). Prazo: 05 (cinco) dias. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais dos autores (50%) e intime-se a parte requerida para que deposite o valor a ela cabente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a reserva e o depósito, intime o expert para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor LUZIA DA SILVA SANTANA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada18/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES

OAB: 295516/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003510-85.2025.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia da Silva Santana - Vistos. A fim apurar os fatos alegados acerca da falsidade de assinatura, determino a realização de prova pericial grafotécnica e, para tanto, nomeio perito do Juízo ARIOVALDO POLACHINI JUNIOR (e-mail principal layoutprojetosjaboticabal@gmail.com; e-mail arq.ariovaldo@gmail.com), com cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça. Os honorários do perito serão rateados pelas partes, eis que a perícia foi determinada pelo juízo, nos termos do art.95 do CPC, sendo que a parte cabente aos autores (50%) será fixada e requisitada nos termos da FAJ - deliberação nº 92 de 29.08.2008, e a parte relativa aos requeridos (50%) será paga por meio de depósito judicial. Intime-se o perito para que informe se aceita o encargo, a forma de renumeração da parte correspondente aos autores (50% - FAJ), e estime os honorários relativos à parte requerida (50%). Prazo: 05 (cinco) dias. Com a aceitação, oficie-se ao Fundo de Assistência Judiciária para que efetue a reserva dos honorários periciais dos autores (50%) e intime-se a parte requerida para que deposite o valor a ela cabente no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão. Com a reserva e o depósito, intime o expert para dar início aos trabalhos, oficiando-se para pagamento tão logo apresentado o laudo pericial nos autos. Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que possam arguir impedimentos ou suspeição, bem como indicar assistentes técnicos e formular quesitos. Intime-se. - ADV: LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP)