1003510-81.2026.8.26.0005
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003510-81.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.A. - Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75 e manifestação do autor às fls. 79/80, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial da interditanda, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C. No mais, intime-se o autor, por A.R., da perícia médica designada pelo IMESC às fls. 81. O requerente será intimada da data da sessão por publicação do DJN., na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a). Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: CÍNTIA RAKEL SILVA SANTOS (OAB 488925/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.R.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
CÍNTIA RAKEL SILVA SANTOS
OAB: 488925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003510-81.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.A. - Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75 e manifestação do autor às fls. 79/80, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial da interditanda, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C. No mais, intime-se o autor, por A.R., da perícia médica designada pelo IMESC às fls. 81. O requerente será intimada da data da sessão por publicação do DJN., na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a). Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: CÍNTIA RAKEL SILVA SANTOS (OAB 488925/SP)