Detalhe do processo

1003510-81.2026.8.26.0005

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003510-81.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.A. - Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75 e manifestação do autor às fls. 79/80, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial da interditanda, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C. No mais, intime-se o autor, por A.R., da perícia médica designada pelo IMESC às fls. 81. O requerente será intimada da data da sessão por publicação do DJN., na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a). Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: CÍNTIA RAKEL SILVA SANTOS (OAB 488925/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor R.R.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CÍNTIA RAKEL SILVA SANTOS

OAB: 488925/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003510-81.2026.8.26.0005 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.R.A. - Vistos. Ante a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 75 e manifestação do autor às fls. 79/80, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública para atuar como Curadora Especial da interditanda, nos termos do artigo 72, parágrafo único, do C.P.C. No mais, intime-se o autor, por A.R., da perícia médica designada pelo IMESC às fls. 81. O requerente será intimada da data da sessão por publicação do DJN., na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a). Publique-se. Cumpra-se. Int. - ADV: CÍNTIA RAKEL SILVA SANTOS (OAB 488925/SP)