1003510-14.2026.8.26.0286
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itu - Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003510-14.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.A. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Retifique-se o assunto processual para Nomeação. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Para apreciação do pedido de curatela provisória, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) as certidões previstas no art. 1.735, inciso IV, do Código Civil; c) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Oficie-se à 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Sorocaba, solicitando a transferência para conta judicial vinculada a este feito de eventuais créditos reconhecidos em favor do requerido Rodrigo, qualificação supra, no Processo nº 5004600-50.2025.4.03.6315. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando o requerido de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o requerido não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de ofício à OAB local, como Curador Especial do requerido, conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia. Ao Setor Técnico. Prazo: 60 dias. - ADV: WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor J.A.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
WATUSI FERREIRA
OAB: 353800/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003510-14.2026.8.26.0286 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - J.A.A. - Anote-se tramitação prioritária (CPC, artigo 1.048, inciso I). Concedo ao requerente os benefícios da Assistência Judiciária. Anote-se. Retifique-se o assunto processual para Nomeação. Realize-se pesquisa CENSEC para verificar a existência de escritura pública de DVA. Para apreciação do pedido de curatela provisória, providencie a parte requerente, no prazo de 15 dias: a) certidão de nascimento atualizada da parte requerida; b) as certidões previstas no art. 1.735, inciso IV, do Código Civil; c) informações sobre o patrimônio e os rendimentos mensais da parte requerida; comprovando-se documentalmente. Para tanto, imprescindível a comprovação dos valores dos rendimentos mensais, a juntada de extratos bancários (incluindo investimentos e outras aplicações financeiras) dos últimos três meses; a última declaração de imposto de renda, juntada de cópias de contratos de aluguel, arrendamentos e outros; matrículas de imóveis e CRLV de veículos; entre outros. Oficie-se à 3ª Vara do Juizado Especial Federal de Sorocaba, solicitando a transferência para conta judicial vinculada a este feito de eventuais créditos reconhecidos em favor do requerido Rodrigo, qualificação supra, no Processo nº 5004600-50.2025.4.03.6315. Por ora, considerando que a entrevista com a parte requerida cumprirá de forma mais adequada seu objetivo com o subsídio da perícia multidisciplinar, postergo sua realização para depois da apresentação dos laudos. Cite-se, com as formalidades legais, cientificando o requerido de que o prazo para impugnação do pedido é de QUINZE DIAS ÚTEIS, contados a partir da juntada do mandado aos autos. Constatado pelo(a) Oficial(a) de Justiça que o requerido não demonstra entendimento acerca do ato realizado ou decorrido o prazo de impugnação sem resposta, desde já, ficada determinada a nomeação de advogado inscrito no Convênio DPESP/OABSP, por meio de ofício à OAB local, como Curador Especial do requerido, conforme Comunicado CG 350/2026, o qual deverá ser citado dos termos da presente ação ser intimado a apresentar defesa no prazo de quinze dias úteis. Imprescindível a realização de perícia médica e estudo psicossocial. Anoto a importância dos estudos para se estabelecer os limites da Curatela. Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos e a indicação de assistentes técnicos. Prazo: 15 dias. Saliento que os quesitos apresentados deverão ser respondidos por ocasião da elaboração do laudo pericial. Oficie-se ao IMESC, solicitando a designação de data para a realização da perícia. Ao Setor Técnico. Prazo: 60 dias. - ADV: WATUSI FERREIRA (OAB 353800/SP)