1003509-26.2025.8.26.0266
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itanhaém - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003509-26.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Família - K.A.S. - Vistos. Ciente da manifestação ministerial. Verifica-se que o estudo psicossocial elaborado pelo Setor Técnico foi devidamente juntado aos autos (fls. 125/127), concluindo pela aptidão da requerente para o exercício da curatela. Consta, ainda, que a perícia médico-legal perante o IMESC encontra-se designada para o dia 26/08/2026, prova técnica indispensável à adequada instrução do feito. Todavia, assiste razão ao Ministério Público ao apontar que ainda não foi efetivada a nomeação de curador especial ao requerido, providência anteriormente determinada por este Juízo e necessária à observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 72, inciso II, e 752, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça dando conta de que o interditando não possuía condições de compreender o teor do ato citatório. Diante do exposto, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 85, encaminhando os autos à Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido, intimando-a para apresentação de defesa no prazo legal. Aguarde-se a realização da perícia médica já designada pelo IMESC, devendo o laudo ser oportunamente juntado aos autos. Após a apresentação da defesa e a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação e, em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se. Itanhaém, 15 de julho de 2026. - ADV: JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor K.A.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado16/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIO CESAR NAGANO DA SILVA
OAB: 483364/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003509-26.2025.8.26.0266 - Interdição/Curatela - Família - K.A.S. - Vistos. Ciente da manifestação ministerial. Verifica-se que o estudo psicossocial elaborado pelo Setor Técnico foi devidamente juntado aos autos (fls. 125/127), concluindo pela aptidão da requerente para o exercício da curatela. Consta, ainda, que a perícia médico-legal perante o IMESC encontra-se designada para o dia 26/08/2026, prova técnica indispensável à adequada instrução do feito. Todavia, assiste razão ao Ministério Público ao apontar que ainda não foi efetivada a nomeação de curador especial ao requerido, providência anteriormente determinada por este Juízo e necessária à observância do contraditório e da ampla defesa, nos termos dos arts. 72, inciso II, e 752, § 2º, do Código de Processo Civil, sobretudo diante da certidão do Sr. Oficial de Justiça dando conta de que o interditando não possuía condições de compreender o teor do ato citatório. Diante do exposto, cumpra-se integralmente a decisão de fls. 85, encaminhando os autos à Defensoria Pública para atuar como curadora especial do requerido, intimando-a para apresentação de defesa no prazo legal. Aguarde-se a realização da perícia médica já designada pelo IMESC, devendo o laudo ser oportunamente juntado aos autos. Após a apresentação da defesa e a juntada do laudo pericial, dê-se vista às partes para manifestação e, em seguida, ao Ministério Público. Intimem-se. Itanhaém, 15 de julho de 2026. - ADV: JULIO CESAR NAGANO DA SILVA (OAB 483364/SP)