1003493-14.2025.8.26.0156
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003493-14.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.S.V. - M.D.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, considerando que está assistida por advogada nomeada pelo convênio OAB/SP/Defensoria Pública. Fls. 72/73: considerando que a decisão de fls. 16/18 já reconheceu a impossibilidade de deslocamento da interditanda até unidade do IMESC e determinou a requisição de verba para custeio da perícia junto ao Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), acolho o requerimento formulado. Intime-se o perito nomeado para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a realização do encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls. 16/18. Havendo concordância, providencie a Serventia a reserva dos honorários periciais perante o órgão competente, observando-se as determinações já lançadas nos autos. Após a confirmação da reserva dos valores, intime-se o perito para designar data para realização da perícia médica junto ao Asilo São Vicente de Paulo, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, na forma anteriormente determinada. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor L.D.S.V.
Réu M.D.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS
OAB: 240657/SP
PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES
OAB: 120389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003493-14.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.S.V. - M.D.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, considerando que está assistida por advogada nomeada pelo convênio OAB/SP/Defensoria Pública. Fls. 72/73: considerando que a decisão de fls. 16/18 já reconheceu a impossibilidade de deslocamento da interditanda até unidade do IMESC e determinou a requisição de verba para custeio da perícia junto ao Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), acolho o requerimento formulado. Intime-se o perito nomeado para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a realização do encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls. 16/18. Havendo concordância, providencie a Serventia a reserva dos honorários periciais perante o órgão competente, observando-se as determinações já lançadas nos autos. Após a confirmação da reserva dos valores, intime-se o perito para designar data para realização da perícia médica junto ao Asilo São Vicente de Paulo, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, na forma anteriormente determinada. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP)