Detalhe do processo

1003493-14.2025.8.26.0156

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003493-14.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.S.V. - M.D.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, considerando que está assistida por advogada nomeada pelo convênio OAB/SP/Defensoria Pública. Fls. 72/73: considerando que a decisão de fls. 16/18 já reconheceu a impossibilidade de deslocamento da interditanda até unidade do IMESC e determinou a requisição de verba para custeio da perícia junto ao Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), acolho o requerimento formulado. Intime-se o perito nomeado para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a realização do encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls. 16/18. Havendo concordância, providencie a Serventia a reserva dos honorários periciais perante o órgão competente, observando-se as determinações já lançadas nos autos. Após a confirmação da reserva dos valores, intime-se o perito para designar data para realização da perícia médica junto ao Asilo São Vicente de Paulo, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, na forma anteriormente determinada. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor L.D.S.V.

Réu M.D.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado05/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS

OAB: 240657/SP

PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES

OAB: 120389/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003493-14.2025.8.26.0156 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.D.S.V. - M.D.S. - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, considerando que está assistida por advogada nomeada pelo convênio OAB/SP/Defensoria Pública. Fls. 72/73: considerando que a decisão de fls. 16/18 já reconheceu a impossibilidade de deslocamento da interditanda até unidade do IMESC e determinou a requisição de verba para custeio da perícia junto ao Fundo Especial de Custeio de Perícias (FEP), acolho o requerimento formulado. Intime-se o perito nomeado para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita a realização do encargo pelos honorários já fixados na decisão de fls. 16/18. Havendo concordância, providencie a Serventia a reserva dos honorários periciais perante o órgão competente, observando-se as determinações já lançadas nos autos. Após a confirmação da reserva dos valores, intime-se o perito para designar data para realização da perícia médica junto ao Asilo São Vicente de Paulo, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, na forma anteriormente determinada. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo legal, abrindo-se vista ao Ministério Público em seguida. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: PATRICIA PELLEGRINI GUERRA MAGALHAES (OAB 120389/SP), PATRÍCIA GONÇALVES VASQUES VASCONCELLOS (OAB 240657/SP)