Detalhe do processo

1003489-60.2024.8.26.0075

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Bertioga - 1ª Vara
Classe
Produto Impróprio
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003489-60.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - D.R.A.G. - Lifesil – Silicone: Industria e Comércio de Silicone, Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares Eireli - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a perícia no IMESC ocorreu há mais de um ano (fls. 272) e, efetuadas reiteradas cobranças para a vinda aos autos do laudo pericial, o mencionado instituto veio a noticiar, às fls. 311 e seguintes, que a perícia fora realizada por clínica credenciada ("Clínica Fênix"), cuja contratação já se encerrou. Informa ainda o IMESC a remessa de notificação postal ao referido estabelecimento, a respeito da cobrança do laudo que deveria ter sido produzido nestes autos; todavia, a guia de postagem que acompanhou sua manifestação indica que a notificação foi entregue ao destinatário em fevereiro/2026 - há mais de 5 meses, portanto. Nesse sentido, determino a intimação do Diretor de Perícias do IMESC a fim de que sejam tomadas as devidas providências para a efetivação dos trabalhos periciais nestes autos, devendo ser prestadas as informações cabíveis no prazo de 15 dias, seja a respeito da concreta entrega do laudo referente à perícia já realizada, seja a respeito de eventual - e urgente - reagendamento que se fizer necessário para o deslinde do caso em tela, na hipótese de extravio. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como oficio/mandado a ser encaminhado ao destinatário por Oficial(a) de Justiça, via Central Compartilhada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 420326/SP), PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR)
Trecho da publicação mais recente (14/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor D.R.A.G.

Réu L.S.I.C.S.I.M.M.C.H.E.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado14/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDO DE SOUZA GARLET

OAB: 85375/PR

PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR

OAB: 108185/PR

FRANCIELLI NAZARI PINTO

OAB: 420326/SP

JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF

OAB: 85374/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003489-60.2024.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - D.R.A.G. - Lifesil – Silicone: Industria e Comércio de Silicone, Instrumentos e Materiais Médicos, Cirúrgicos e Hospitalares Eireli - Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a perícia no IMESC ocorreu há mais de um ano (fls. 272) e, efetuadas reiteradas cobranças para a vinda aos autos do laudo pericial, o mencionado instituto veio a noticiar, às fls. 311 e seguintes, que a perícia fora realizada por clínica credenciada ("Clínica Fênix"), cuja contratação já se encerrou. Informa ainda o IMESC a remessa de notificação postal ao referido estabelecimento, a respeito da cobrança do laudo que deveria ter sido produzido nestes autos; todavia, a guia de postagem que acompanhou sua manifestação indica que a notificação foi entregue ao destinatário em fevereiro/2026 - há mais de 5 meses, portanto. Nesse sentido, determino a intimação do Diretor de Perícias do IMESC a fim de que sejam tomadas as devidas providências para a efetivação dos trabalhos periciais nestes autos, devendo ser prestadas as informações cabíveis no prazo de 15 dias, seja a respeito da concreta entrega do laudo referente à perícia já realizada, seja a respeito de eventual - e urgente - reagendamento que se fizer necessário para o deslinde do caso em tela, na hipótese de extravio. Servirá o presente, por cópia assinada digitalmente, como oficio/mandado a ser encaminhado ao destinatário por Oficial(a) de Justiça, via Central Compartilhada. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: JOSÉ LUIZ FARAH KALLUF (OAB 85374/PR), FRANCIELLI NAZARI PINTO (OAB 420326/SP), PAULO AFONSO SOARES JÚNIOR (OAB 108185/PR), FERNANDO DE SOUZA GARLET (OAB 85375/PR)