Detalhe do processo

1003487-19.2019.8.26.0123

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Capão Bonito - 2ª Vara
Classe
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003487-19.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria Alice Ramos Romanoff Pereira - Vistos. 1. DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 354/355. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2026, às 14h00. Ressalto que a audiência será presencial, facultando-se apenas aos advogados a participação de forma virtual, devendo para tanto peticionar informando o e-mail em que deverá ser enviado o link. Testemunhas que residam fora da Comarca, deverá o procurador que as arrolou fornecer e-mail e telefone celular a fim de que seja enviado link para sua participação por intermédio da plataforma Microsoft Teams. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2. DEFIRO também a realização de PERÍCIA TÉCNICA junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande/SP, no local em que a autora exerceu a função de merendeira no período de 15/04/1996 a 12/05/2003, com a finalidade de apurar eventuais condições insalubres existentes no ambiente de trabalho. Para tanto, nomeio como perito REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Arbitro desde logo os honorários ao perito em R$ 700,00 (setecentos reais), haja vista a especialização e a complexidade do trabalho realizado, a necessidade de deslocamento do perito até o local da perícia e a necessidade de utilização de equipamentos próprios do profissional, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, e arts. 25 e 28, §1º da Resolução Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada para a realização da perícia. Com a vinda do agendamento, intime-se as partes. Entregue o laudo pericial: i) vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias; e, ii) solicite o pagamento dos honorários períciais através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF. Intime-se. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor MARIA ALICE RAMOS ROMANOFF PEREIRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada04/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DONIZETI ELIAS DA CRUZ

OAB: 310432/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003487-19.2019.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Maria Alice Ramos Romanoff Pereira - Vistos. 1. DEFIRO a oitiva das testemunhas arroladas pela parte autora às fls. 354/355. Para tanto, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 08 de outubro de 2026, às 14h00. Ressalto que a audiência será presencial, facultando-se apenas aos advogados a participação de forma virtual, devendo para tanto peticionar informando o e-mail em que deverá ser enviado o link. Testemunhas que residam fora da Comarca, deverá o procurador que as arrolou fornecer e-mail e telefone celular a fim de que seja enviado link para sua participação por intermédio da plataforma Microsoft Teams. Consigno que compete ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha. 2. DEFIRO também a realização de PERÍCIA TÉCNICA junto à Prefeitura Municipal de Ribeirão Grande/SP, no local em que a autora exerceu a função de merendeira no período de 15/04/1996 a 12/05/2003, com a finalidade de apurar eventuais condições insalubres existentes no ambiente de trabalho. Para tanto, nomeio como perito REINALDO DA SILVEIRA GARCIA. Arbitro desde logo os honorários ao perito em R$ 700,00 (setecentos reais), haja vista a especialização e a complexidade do trabalho realizado, a necessidade de deslocamento do perito até o local da perícia e a necessidade de utilização de equipamentos próprios do profissional, nos termos do art. 2º, § 4º, da Resolução nº 232, de 13 de julho de 2016, do CNJ, e arts. 25 e 28, §1º da Resolução Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014. Intime-se o perito para designar data para realização da perícia, através de e-mail, devendo entregar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada para a realização da perícia. Com a vinda do agendamento, intime-se as partes. Entregue o laudo pericial: i) vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias; e, ii) solicite o pagamento dos honorários períciais através do Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Jurisdição Federal - AJG/JF. Intime-se. - ADV: DONIZETI ELIAS DA CRUZ (OAB 310432/SP)