1003475-24.2025.8.26.0081
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Adamantina - 2ª Vara
- Classe
- Cédula de Crédito Bancário
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003475-24.2025.8.26.0081 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Noso - Luciene Araudi de Freita - Vistos. Defiro a vinda do laudo pericial retro apresentado. Oficie-se à D.P.E para pagamento em favor do expert nomeado. Sem prejuízo, digam as partes sobre o teor do laudo, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO NOSSO - SICOOB NOSO
Réu LUCIENE ARAUDI DE FREITA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ADALBERTO GODOY
OAB: 87101/SP
VERIDIANA URBANO MATTIAZZO
OAB: 143558/SP
ROGERIO MONTEIRO DE PINHO
OAB: 233916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003475-24.2025.8.26.0081 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Noso - Luciene Araudi de Freita - Vistos. Defiro a vinda do laudo pericial retro apresentado. Oficie-se à D.P.E para pagamento em favor do expert nomeado. Sem prejuízo, digam as partes sobre o teor do laudo, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)