Detalhe do processo

1003475-24.2025.8.26.0081

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Adamantina - 2ª Vara
Classe
Cédula de Crédito Bancário
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003475-24.2025.8.26.0081 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Noso - Luciene Araudi de Freita - Vistos. Defiro a vinda do laudo pericial retro apresentado. Oficie-se à D.P.E para pagamento em favor do expert nomeado. Sem prejuízo, digam as partes sobre o teor do laudo, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor COOPERATIVA DE CREDITO NOSSO - SICOOB NOSO

Réu LUCIENE ARAUDI DE FREITA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ADALBERTO GODOY

OAB: 87101/SP

VERIDIANA URBANO MATTIAZZO

OAB: 143558/SP

ROGERIO MONTEIRO DE PINHO

OAB: 233916/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003475-24.2025.8.26.0081 - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Cooperativa de Credito Nosso - Sicoob Noso - Luciene Araudi de Freita - Vistos. Defiro a vinda do laudo pericial retro apresentado. Oficie-se à D.P.E para pagamento em favor do expert nomeado. Sem prejuízo, digam as partes sobre o teor do laudo, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos para apreciação. Intime-se. - ADV: VERIDIANA URBANO MATTIAZZO (OAB 143558/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP), ROGERIO MONTEIRO DE PINHO (OAB 233916/SP)