Detalhe do processo

1003472-65.2024.8.26.0417

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003472-65.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.O. - Vistos. O laudo pericial elaborado pelo IMESC, juntado às fls. 108/115, concluiu pela exclusão da paternidade atribuída ao autor. Às fls. 116/118, o autor manifestou-se acerca da prova técnica produzida, informando a inexistência de vínculo socioafetivo consolidado e requerendo a procedência da ação. Diante disso, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial e os demais elementos probatórios constantes dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, em razão do interesse envolvido. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VANDERLÉIA VIEIRA SERRA SAMPAIO (OAB 267826/SP), JULIO CESAR ALPHONSE (OAB 325620/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.S.O.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

VANDERLÉIA VIEIRA SERRA SAMPAIO

OAB: 267826/SP

JULIO CESAR ALPHONSE

OAB: 325620/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003472-65.2024.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.S.O. - Vistos. O laudo pericial elaborado pelo IMESC, juntado às fls. 108/115, concluiu pela exclusão da paternidade atribuída ao autor. Às fls. 116/118, o autor manifestou-se acerca da prova técnica produzida, informando a inexistência de vínculo socioafetivo consolidado e requerendo a procedência da ação. Diante disso, intime-se a requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o laudo pericial e os demais elementos probatórios constantes dos autos. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, abra-se vista ao Ministério Público para parecer, em razão do interesse envolvido. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: VANDERLÉIA VIEIRA SERRA SAMPAIO (OAB 267826/SP), JULIO CESAR ALPHONSE (OAB 325620/SP)