1003468-82.2026.8.26.0344
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
- Classe
- Urgência
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003468-82.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Thiago Esteves Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição de eventual erro médico praticado pela requerida, na condução do tratamento do autor. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, o Município de Marília apresentar os documentos indicados pela parte autora às fls. 68/72, inclusive indicando o início do tratamento do autor, seu grau de prioridade (eletivo ou urgente) e lugar na fila. Esclareça a parte autora, ainda, no mesmo prazo, a necessidade de expedição de ofício à Santa Casa, haja vista que os documentos juntados na petição inicial não indicam qualquer tratamento naquela localidade. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA
Autor THIAGO ESTEVES PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSE AUGUSTO CAVALHIERI
OAB: 251301/SP
ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR
OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003468-82.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Thiago Esteves Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição de eventual erro médico praticado pela requerida, na condução do tratamento do autor. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, o Município de Marília apresentar os documentos indicados pela parte autora às fls. 68/72, inclusive indicando o início do tratamento do autor, seu grau de prioridade (eletivo ou urgente) e lugar na fila. Esclareça a parte autora, ainda, no mesmo prazo, a necessidade de expedição de ofício à Santa Casa, haja vista que os documentos juntados na petição inicial não indicam qualquer tratamento naquela localidade. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)