Detalhe do processo

1003468-82.2026.8.26.0344

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Marília - Vara da Fazenda Pública
Classe
Urgência
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003468-82.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Thiago Esteves Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição de eventual erro médico praticado pela requerida, na condução do tratamento do autor. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, o Município de Marília apresentar os documentos indicados pela parte autora às fls. 68/72, inclusive indicando o início do tratamento do autor, seu grau de prioridade (eletivo ou urgente) e lugar na fila. Esclareça a parte autora, ainda, no mesmo prazo, a necessidade de expedição de ofício à Santa Casa, haja vista que os documentos juntados na petição inicial não indicam qualquer tratamento naquela localidade. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA

Autor THIAGO ESTEVES PIRES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada28/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

JOSE AUGUSTO CAVALHIERI

OAB: 251301/SP

ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR

OAB: 364928/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003468-82.2026.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Urgência - Thiago Esteves Pires - PREFEITURA MUNICIPAL DE MARÍLIA - Vistos. Para a solução da controvérsia, torna-se imprescindível a produção de prova pericial, com vistas à aferição de eventual erro médico praticado pela requerida, na condução do tratamento do autor. Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. Intimem-se as partes para formulação de quesitos, indicação de assistente técnico e apresentação de novos documentos a serem examinados pelo Sr. Perito, no prazo de 15 (quinze) dias. Deve, ainda, o Município de Marília apresentar os documentos indicados pela parte autora às fls. 68/72, inclusive indicando o início do tratamento do autor, seu grau de prioridade (eletivo ou urgente) e lugar na fila. Esclareça a parte autora, ainda, no mesmo prazo, a necessidade de expedição de ofício à Santa Casa, haja vista que os documentos juntados na petição inicial não indicam qualquer tratamento naquela localidade. Transcorrido o prazo, oficie-se ao IMESC para indicação de profissional da área médica para realização da perícia. Intime-se. - ADV: ARTUR EDUARDO GARCIA MECHEDJIAN JUNIOR (OAB 364928/SP), JOSE AUGUSTO CAVALHIERI (OAB 251301/SP)