Detalhe do processo

1003458-20.2025.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Araras - 1ª Vara Cível
Classe
Tratamento médico-hospitalar
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003458-20.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jaime Rosa de Farias - Prefeitura Municipal de Araras - Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência. Mantenho as determinações de fls. 204/205 quanto ao prosseguimento da prova pericial e ao encaminhamento, com urgência, ao NAT-JUS/SP. Com a juntada do parecer técnico e do laudo pericial, tornem conclusos para nova análise do pedido de tutela e demais providências cabíveis. - ADV: RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JAIME ROSA DE FARIAS

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar11/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO

OAB: 233483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

11/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003458-20.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jaime Rosa de Farias - Prefeitura Municipal de Araras - Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência. Mantenho as determinações de fls. 204/205 quanto ao prosseguimento da prova pericial e ao encaminhamento, com urgência, ao NAT-JUS/SP. Com a juntada do parecer técnico e do laudo pericial, tornem conclusos para nova análise do pedido de tutela e demais providências cabíveis. - ADV: RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP)