1003458-20.2025.8.26.0038
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araras - 1ª Vara Cível
- Classe
- Tratamento médico-hospitalar
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003458-20.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jaime Rosa de Farias - Prefeitura Municipal de Araras - Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência. Mantenho as determinações de fls. 204/205 quanto ao prosseguimento da prova pericial e ao encaminhamento, com urgência, ao NAT-JUS/SP. Com a juntada do parecer técnico e do laudo pericial, tornem conclusos para nova análise do pedido de tutela e demais providências cabíveis. - ADV: RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JAIME ROSA DE FARIAS
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO
OAB: 233483/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003458-20.2025.8.26.0038 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Jaime Rosa de Farias - Prefeitura Municipal de Araras - Ante o exposto, por ora, indefiro o pedido de reconsideração da tutela de urgência. Mantenho as determinações de fls. 204/205 quanto ao prosseguimento da prova pericial e ao encaminhamento, com urgência, ao NAT-JUS/SP. Com a juntada do parecer técnico e do laudo pericial, tornem conclusos para nova análise do pedido de tutela e demais providências cabíveis. - ADV: RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP), RONALDO SOUZA DO NASCIMENTO (OAB 233483/SP)