1003457-03.2024.8.26.0157
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cubatão - 3ª Vara
- Classe
- PROFISSIONAIS DE APOIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003457-03.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.S.A. - Vistos. Fls. 176/196: laudo médico-pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Fls. 202/204: manifestação do requerente, concordando com as conclusões da prova técnica e reiterando o pedido formulado na inicial. O laudo pericial constatou que o requerente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, apresenta comprometimentos significativos em sua cognição, comunicação, comportamento, autonomia e participação nas atividades escolares, concluindo pela existência de fundamentos técnicos para a disponibilização de professor auxiliar e para a elaboração de plano educacional individual. O contraditório sobre a prova técnica, contudo, ainda deve ser integralmente encerrado. Embora o requerente já tenha se manifestado, não consta resposta da Municipalidade nem certidão quanto ao decurso do respectivo prazo. Assim, certifique a serventia a regular intimação da parte requerida acerca do laudo de fls. 176/196 e o decurso ou não do prazo para manifestação, observada a prerrogativa prevista no art. 183 do Código de Processo Civil. Caso o prazo ainda esteja em curso, aguarde-se o seu término. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a preclusão. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Após, conclusos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP)
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor L.S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE
OAB: 355515/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
03/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003457-03.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Infância e Juventude - PROFISSIONAIS DE APOIO - L.S.A. - Vistos. Fls. 176/196: laudo médico-pericial elaborado pelo Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC. Fls. 202/204: manifestação do requerente, concordando com as conclusões da prova técnica e reiterando o pedido formulado na inicial. O laudo pericial constatou que o requerente, diagnosticado com transtorno do espectro autista, apresenta comprometimentos significativos em sua cognição, comunicação, comportamento, autonomia e participação nas atividades escolares, concluindo pela existência de fundamentos técnicos para a disponibilização de professor auxiliar e para a elaboração de plano educacional individual. O contraditório sobre a prova técnica, contudo, ainda deve ser integralmente encerrado. Embora o requerente já tenha se manifestado, não consta resposta da Municipalidade nem certidão quanto ao decurso do respectivo prazo. Assim, certifique a serventia a regular intimação da parte requerida acerca do laudo de fls. 176/196 e o decurso ou não do prazo para manifestação, observada a prerrogativa prevista no art. 183 do Código de Processo Civil. Caso o prazo ainda esteja em curso, aguarde-se o seu término. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se a preclusão. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público, para manifestação. Após, conclusos. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: ENRICO CARVALHO REZENDE WATANABE (OAB 355515/SP)