Detalhe do processo

1003457-02.2026.8.26.0361

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003457-02.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.F. - - A.C. - Fls. 171: defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do(a) Perito(a). Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Dê-se vista à Defensoria Pública. Assegurada a contagem o em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC,art. 186), observe-se. Não havendo impugnação ao laudo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. - ADV: EMERSON NEVES SILVA E SANTOS (OAB 160970/SP), EMERSON NEVES SILVA E SANTOS (OAB 160970/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor A.C.

Autor J.C.F.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado21/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EMERSON NEVES SILVA E SANTOS

OAB: 160970/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003457-02.2026.8.26.0361 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.C.F. - - A.C. - Fls. 171: defiro. Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados nos autos em favor do(a) Perito(a). Digam as partes sobre o laudo pericial, no prazo de 15 dias. Dê-se vista à Defensoria Pública. Assegurada a contagem o em dobro para todas as suas manifestações processuais (CPC,art. 186), observe-se. Não havendo impugnação ao laudo, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para parecer final. - ADV: EMERSON NEVES SILVA E SANTOS (OAB 160970/SP), EMERSON NEVES SILVA E SANTOS (OAB 160970/SP)