Detalhe do processo

1003444-19.2025.8.26.0270

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapeva - 2ª Vara Judicial
Classe
Depoimento
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003444-19.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1505017-02.2025.8.26.0378) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - A.K. - Vistos. Verifico que o laudo pericial referente ao aparelho celular apreendido foi juntado às fls. 183/195 dos autos do Inquérito Policial nº 1501217-96.2025.8.26.0270. Considerando que a defesa não se encontra habilitada naqueles autos, determino o traslado de cópia do referido laudo para os presentes autos, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Após a juntada, tornem os autos conclusos. Int. Itapeva - SP, - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu A.K.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GEOVANE DOS SANTOS FURTADO

OAB: 155088/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003444-19.2025.8.26.0270 (apensado ao processo 1505017-02.2025.8.26.0378) - Produção Antecipada de Provas Criminal - Depoimento - A.K. - Vistos. Verifico que o laudo pericial referente ao aparelho celular apreendido foi juntado às fls. 183/195 dos autos do Inquérito Policial nº 1501217-96.2025.8.26.0270. Considerando que a defesa não se encontra habilitada naqueles autos, determino o traslado de cópia do referido laudo para os presentes autos, assegurando-se o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa. Após a juntada, tornem os autos conclusos. Int. Itapeva - SP, - ADV: GEOVANE DOS SANTOS FURTADO (OAB 155088/SP)