Detalhe do processo

1003439-03.2023.8.26.0323

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Lorena - 2ª Vara Cível
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003439-03.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.S.C. - Fl. 595: considerando-se o quadro de saúde da autora, determino a realização de perícia no local de sua residência. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, para realização de prova pericial, nomeio MONIQUE VASCONCELLOS MASCARENHAS - MONIQUEMASCARENHAS@OUTLOOK.COM, para atuar nos autos. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intime-se a Municipalidade, postulante da prova pericial, para, querendo, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo(a) perito(a). Nessa hipótese, intime-se a Municipalidade para que providencie(m) o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se à perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor M.B.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada16/07/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

WALTER DE SOUZA

OAB: 145669/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1003439-03.2023.8.26.0323 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.B.S.C. - Fl. 595: considerando-se o quadro de saúde da autora, determino a realização de perícia no local de sua residência. Assim, nos termos do Comunicado Conjunto 555/2022, para realização de prova pericial, nomeio MONIQUE VASCONCELLOS MASCARENHAS - MONIQUEMASCARENHAS@OUTLOOK.COM, para atuar nos autos. Prazo de quinze dias para as partes apresentarem seus quesitos, arguirem impedimento ou suspeição e indicar assistente técnico, pena de preclusão (artigo 465, § 1º, do CPC). As partes deverão informar telefone e e-mail para contato do assistente técnico, adiantando sua respectiva remuneração - artigo 95 c/c artigo 466, §2º, ambos do CPC). Com a apresentação dos quesitos ou decorrido o prazo para tanto, providencie a alimentação do Portal Intranet dos Auxiliares da Justiça, intimando-sea i. Expert, via e-mail, para informar, no prazo de cinco dias, se aceita o encargo e, em caso positivo, estimar seus honorários (artigo 465, § 2º, do CPC). Estimados os honorários, intime-se a Municipalidade, postulante da prova pericial, para, querendo, no prazo de cinco dias, manifeste-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se a perita para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo(a) perito(a). Nessa hipótese, intime-se a Municipalidade para que providencie(m) o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se à perita (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos, os quais devem ser entregues no prazo de 60 dias. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: WALTER DE SOUZA (OAB 145669/SP)