Detalhe do processo

1003428-87.2022.8.26.0038

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Araras
Classe
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003428-87.2022.8.26.0038/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA (Representado) ADVOGADO(A) : FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) EXECUTADO : MAYARA FERNANDA LYRA ADVOGADO(A) : MARIANA RAFAEL (OAB SP442438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de impugnação e da concordância da parte exequente, homologo o laudo pericial e o valor de avaliação dos direitos do imóvel penhorado em R$ 140.000,00. Pelo que se observa dos autos, ainda não consta resposta da CEF. Por isso, antes de determinar as providências para o leilão, servirá esta decisão de ofício à Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que informe acerca da atual situação do contrato de alienação fiduciária, bem como, para que tome ciência dessa determinação e se abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem prévia autorização deste juízo. O imóvel é aquele inscrito na matrícula nº 57.315, do CRI de Araras/SP. Providencie a parte exequente o protocolo. Prazo para resposta em 10 dias. Sem prejuízo, a CEF será intimada por meio do sistema eproc. Aguarde-se informação a respeito. Saliento, desde já, que em caso de eventual alienação judicial do imóvel, o valor da arrematação NÃO poderá ser pago de forma parcelada; NÃO poderá ser inferior ao valor do débito total atualizado existente junto à CEF, incidente sobre o imóvel, decorrente do contrato de alienação fiduciária; bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro e condominial - por cotas inadimplidas-, sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantados e quitados, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante. Int.
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA

Réu MAYARA FERNANDA LYRA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FLAVIO DIONISIO BERNARTT

OAB: 403829/SP

MARIANA RAFAEL

OAB: 442438/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003428-87.2022.8.26.0038/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO RESIDENCIAL PARQUE ALVORADA (Representado) ADVOGADO(A) : FLAVIO DIONISIO BERNARTT (OAB SP403829) EXECUTADO : MAYARA FERNANDA LYRA ADVOGADO(A) : MARIANA RAFAEL (OAB SP442438) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Diante da ausência de impugnação e da concordância da parte exequente, homologo o laudo pericial e o valor de avaliação dos direitos do imóvel penhorado em R$ 140.000,00. Pelo que se observa dos autos, ainda não consta resposta da CEF. Por isso, antes de determinar as providências para o leilão, servirá esta decisão de ofício à Caixa Econômica Federal (credora fiduciária) para que informe acerca da atual situação do contrato de alienação fiduciária, bem como, para que tome ciência dessa determinação e se abstenha de baixar o gravame ou liquidar o contrato sem prévia autorização deste juízo. O imóvel é aquele inscrito na matrícula nº 57.315, do CRI de Araras/SP. Providencie a parte exequente o protocolo. Prazo para resposta em 10 dias. Sem prejuízo, a CEF será intimada por meio do sistema eproc. Aguarde-se informação a respeito. Saliento, desde já, que em caso de eventual alienação judicial do imóvel, o valor da arrematação NÃO poderá ser pago de forma parcelada; NÃO poderá ser inferior ao valor do débito total atualizado existente junto à CEF, incidente sobre o imóvel, decorrente do contrato de alienação fiduciária; bem como, as dívidas que recaiam sobre o imóvel, sejam elas de natureza fiscal (IPTU e/ou Foro e condominial - por cotas inadimplidas-, sejam ordinárias ou extraordinárias), devem ser levantados e quitados, exclusivamente, pelo adquirente/arrematante. Int.