1003419-71.2025.8.26.0604
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003419-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Bafran Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 498/500: quanto ao pedido de correção da petição inicial formulado para constar que a servidão recai sobre área de 3.526,10 m² da matrícula nº 108.218 e 2.310,64 m² da matrícula nº 109.117, mantidos inalterados a área total (5.836,76 m²) e o valor da causa (R$ 90.513,57), intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias, tendo em vista tratar-se de alteração do pedido posterior ao saneamento (art. 329, II, do CPC). Fls.522/524: defiro a substituição do assistente técnico indicado pela ré Bafran Empreendimentos Imobiliários Ltda., devendo as comunicações relativas aos atos periciais em especial data, hora e local da vistoria ser encaminhadas também ao seu e-mail profissional, sem prejuízo da intimação oficial em nome dos patronos da requerida. Comprovado o depósito dos honorários periciais definitivos, no valor de R$ 11.800,00 (fls. 519/521), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito Gabriel de Castro Dottori. Diante do depósito, intime-se o perito para retomar os trabalhos suspensos pela decisão de fls. 490/491, designando nova data para a vistoria e comunicando as partes e respectivos assistentes técnicos, observado o prazo remanescente para entrega do laudo definitivo fixado na decisão de fls. 457/458. Após, conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Réu BAFRAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
Autor COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar13/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
OAB: 238160/SP
LUIZ FERNANDO MAIA
OAB: 67217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
13/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1003419-71.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Bafran Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Fls. 498/500: quanto ao pedido de correção da petição inicial formulado para constar que a servidão recai sobre área de 3.526,10 m² da matrícula nº 108.218 e 2.310,64 m² da matrícula nº 109.117, mantidos inalterados a área total (5.836,76 m²) e o valor da causa (R$ 90.513,57), intime-se a parte ré para manifestação, no prazo de 15 dias, tendo em vista tratar-se de alteração do pedido posterior ao saneamento (art. 329, II, do CPC). Fls.522/524: defiro a substituição do assistente técnico indicado pela ré Bafran Empreendimentos Imobiliários Ltda., devendo as comunicações relativas aos atos periciais em especial data, hora e local da vistoria ser encaminhadas também ao seu e-mail profissional, sem prejuízo da intimação oficial em nome dos patronos da requerida. Comprovado o depósito dos honorários periciais definitivos, no valor de R$ 11.800,00 (fls. 519/521), expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do perito Gabriel de Castro Dottori. Diante do depósito, intime-se o perito para retomar os trabalhos suspensos pela decisão de fls. 490/491, designando nova data para a vistoria e comunicando as partes e respectivos assistentes técnicos, observado o prazo remanescente para entrega do laudo definitivo fixado na decisão de fls. 457/458. Após, conclusos. - ADV: LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)