Detalhe do processo

1003410-29.2025.8.26.0663

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003410-29.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.C. - J.S.C. - Vistos. Nomeio para realização de perícia médica a Dra. Larissa de Barros Proença. Regularize-se sua nomeação junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais, anotando-se que a perícia será realizada no local em que se encontra a interditanda, diante da impossibilidade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, conforme tabela de honorários periciais da Resolução nº 910/2023. Com a comprovação da reserva, intime-se a Sra. Perita, para inicio dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor G.S.C.

Réu J.S.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARINA ALMEIDA DE MIRANDA

OAB: 282185/SP

JULIA ROSSI FRANCO

OAB: 390277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003410-29.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.C. - J.S.C. - Vistos. Nomeio para realização de perícia médica a Dra. Larissa de Barros Proença. Regularize-se sua nomeação junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais, anotando-se que a perícia será realizada no local em que se encontra a interditanda, diante da impossibilidade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, conforme tabela de honorários periciais da Resolução nº 910/2023. Com a comprovação da reserva, intime-se a Sra. Perita, para inicio dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)