1003410-29.2025.8.26.0663
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Votorantim - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003410-29.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.C. - J.S.C. - Vistos. Nomeio para realização de perícia médica a Dra. Larissa de Barros Proença. Regularize-se sua nomeação junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais, anotando-se que a perícia será realizada no local em que se encontra a interditanda, diante da impossibilidade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, conforme tabela de honorários periciais da Resolução nº 910/2023. Com a comprovação da reserva, intime-se a Sra. Perita, para inicio dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.S.C.
Réu J.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARINA ALMEIDA DE MIRANDA
OAB: 282185/SP
JULIA ROSSI FRANCO
OAB: 390277/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003410-29.2025.8.26.0663 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.S.C. - J.S.C. - Vistos. Nomeio para realização de perícia médica a Dra. Larissa de Barros Proença. Regularize-se sua nomeação junto ao Cadastro de Auxiliares da Justiça. Oficie-se à Defensoria Pública Estadual para reserva dos honorários periciais, anotando-se que a perícia será realizada no local em que se encontra a interditanda, diante da impossibilidade de locomoção. Fixo os honorários periciais em 34 UFESPs, conforme tabela de honorários periciais da Resolução nº 910/2023. Com a comprovação da reserva, intime-se a Sra. Perita, para inicio dos trabalhos. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MARINA ALMEIDA DE MIRANDA (OAB 282185/SP), JULIA ROSSI FRANCO (OAB 390277/SP)