Detalhe do processo

1003404-16.2026.8.26.0007

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro Regional VII - Itaquera - 3ª Vara da Família e Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003404-16.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.S.S. - - M.J.F.A. - Vistos. O (a) interditando (a) não tem locomoção para a perícia in loco. Por outro lado, o numerário disponibilizado pela Defensoria Pública não se mostra atraente para a nomeação de peritos. Oficie-se novamente ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR, ou - alternativamente - mediante teleperícia, via Microsoft Teams, consignada no COMUNICADO CG Nº 931/2025. Int. - ADV: REGINALDA BIANCHI FERREIRA (OAB 220762/SP), REGINALDA BIANCHI FERREIRA (OAB 220762/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.N.S.S.

Autor M.J.F.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REGINALDA BIANCHI FERREIRA

OAB: 220762/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003404-16.2026.8.26.0007 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.N.S.S. - - M.J.F.A. - Vistos. O (a) interditando (a) não tem locomoção para a perícia in loco. Por outro lado, o numerário disponibilizado pela Defensoria Pública não se mostra atraente para a nomeação de peritos. Oficie-se novamente ao IMESC no sentido de realizar perícia médica DOMICILIAR, ou - alternativamente - mediante teleperícia, via Microsoft Teams, consignada no COMUNICADO CG Nº 931/2025. Int. - ADV: REGINALDA BIANCHI FERREIRA (OAB 220762/SP), REGINALDA BIANCHI FERREIRA (OAB 220762/SP)