1003403-07.2025.8.26.0576
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis da Comarca de São José do Rio Preto
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Procedimento Comum Cível Nº 1003403-07.2025.8.26.0576/SP AUTOR : JOSE ANTONIO VISQUETTO ADVOGADO(A) : RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB SP378686) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida foi intimada para esclarecer o depósito judicial realizado nos autos, tendo em vista a aparente incompatibilidade entre a impugnação apresentada aos honorários periciais e o recolhimento do valor integral indicado pelo expert judicial. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da requerida, verifica-se que houve depósito judicial do montante de R$ 4.000,00, correspondente aos honorários periciais fixados pelo perito judicial. Diante da ausência de insurgência superveniente e considerando o depósito realizado, homologa-se o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00. Cientifique-se o perito para início dos trabalhos, observando-se os limites da prova técnica já delimitados nos autos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo assinalado de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil.
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO DO BRASIL SA
Autor JOSE ANTONIO VISQUETTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar24/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO
OAB: 378686/SP
RICARDO LOPES GODOY
OAB: 77167/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
24/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Procedimento Comum Cível Nº 1003403-07.2025.8.26.0576/SP AUTOR : JOSE ANTONIO VISQUETTO ADVOGADO(A) : RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB SP378686) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : RICARDO LOPES GODOY (OAB MG077167) DESPACHO/DECISÃO Vistos. A parte requerida foi intimada para esclarecer o depósito judicial realizado nos autos, tendo em vista a aparente incompatibilidade entre a impugnação apresentada aos honorários periciais e o recolhimento do valor integral indicado pelo expert judicial. Decorrido o prazo concedido sem manifestação da requerida, verifica-se que houve depósito judicial do montante de R$ 4.000,00, correspondente aos honorários periciais fixados pelo perito judicial. Diante da ausência de insurgência superveniente e considerando o depósito realizado, homologa-se o valor dos honorários periciais em R$ 4.000,00. Cientifique-se o perito para início dos trabalhos, observando-se os limites da prova técnica já delimitados nos autos, devendo apresentar o laudo pericial no prazo assinalado de 30 (trinta) dias. Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 477 do Código de Processo Civil.