Detalhe do processo

1003402-34.2015.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 6ª Vara Cível
Classe
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003402-34.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Evaldo Batista Salvador Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de impugnação à conta de atualização apresentada pela exequente à fls.640/673, feita já aplicado tema 677 do STJ. Intimado, o Banco executado se manifestou à fls. 677/694 informando haver erro na conta da exequente, apresentando conta que entende correta. Em preliminar pugnou pela aplicação do tema 1101 do STJ, com a intimação do Banco executado para comprovação do encerramento ou zeramento das contas objetos nestes autos, para fins de realização de novos cálculos de apuração de débito; seja reconhecida a inaplicabilidade dos consectários do artigo 523 do CPC. E prazo suplementar para apresentação de extratos bancários e cálculos. O exequente se insurgiu à fls. 718/720. Impugna a aplicação do tema 1101 do STJ. No mérito, requer a improcedência do pedido, pois a matéria é preclusa , sentença transitada em julgado , não pode ser modificada. Decisão. Desta forma, para a apuração do "quantum" devido, há necessidade realização de perícia contábil a cargo do devedor impugnante, consoante o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019, que disciplina as funções do Escrevente Técnico Judiciário. Para tanto, nomeio Perita AUREA RITA DE OLIVEIRA SAMPAIO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a devedora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO DO BRASIL S/A

Autor EVALDO BATISTA SALVADOR JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FABRICIO DOS REIS BRANDAO

OAB: 11471/PA

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI

OAB: 103822/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA

OAB: 226496/SP

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Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003402-34.2015.8.26.0071 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Evaldo Batista Salvador Junior - Banco do Brasil S/A - Vistos. Cuida-se de impugnação à conta de atualização apresentada pela exequente à fls.640/673, feita já aplicado tema 677 do STJ. Intimado, o Banco executado se manifestou à fls. 677/694 informando haver erro na conta da exequente, apresentando conta que entende correta. Em preliminar pugnou pela aplicação do tema 1101 do STJ, com a intimação do Banco executado para comprovação do encerramento ou zeramento das contas objetos nestes autos, para fins de realização de novos cálculos de apuração de débito; seja reconhecida a inaplicabilidade dos consectários do artigo 523 do CPC. E prazo suplementar para apresentação de extratos bancários e cálculos. O exequente se insurgiu à fls. 718/720. Impugna a aplicação do tema 1101 do STJ. No mérito, requer a improcedência do pedido, pois a matéria é preclusa , sentença transitada em julgado , não pode ser modificada. Decisão. Desta forma, para a apuração do "quantum" devido, há necessidade realização de perícia contábil a cargo do devedor impugnante, consoante o COMUNICADO CONJUNTO Nº 1744/2019, que disciplina as funções do Escrevente Técnico Judiciário. Para tanto, nomeio Perita AUREA RITA DE OLIVEIRA SAMPAIO, que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.A parte que formular quesito cuja resposta implique trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários.Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta em cartório. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito.Em caso de concordância, intimem-se as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento.Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a devedora para que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital). Intime-se. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDAO (OAB 11471/PA), VANDA CRISTINA VACCARELLI MARINI (OAB 103822/SP), FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA)