1003399-79.2020.8.26.0176
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 3ª Vara Judicial da Comarca de Embu das Artes
- Classe
- EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003399-79.2020.8.26.0176/SP EXEQUENTE : TEREZINHA SIMOES DA CRUZ ADVOGADO(A) : CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) ADVOGADO(A) : WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB SP352054) EXEQUENTE : ELVIRA SIMOES DA CRUZ POMPEO ADVOGADO(A) : CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) ADVOGADO(A) : WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB SP352054) EXEQUENTE : JOSE ANTONIO SIMOES DA CRUZ ADVOGADO(A) : CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) ADVOGADO(A) : WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB SP352054) EXECUTADO : TEFISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO(A) : AMILTON PESSINA (OAB SP109302) ADVOGADO(A) : DANILO AMATE PESSINA (OAB SP309624) ADVOGADO(A) : JÂNIO SILVA JÚNIOR (OAB SP440624) ADVOGADO(A) : ZENILTON CERQUEIRA RIBEIRO (OAB SP278433) DESPACHO/DECISÃO Em 27 de julho de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado não se manifestou nos autos, tampouco apresentou o laudo pericial ou informou a realização da perícia, de rigor sua substituição. Em substituição, nomeio a perita CINTIA MARIA SOUZA DOS SANTOS ( cintia.souzas@creci.org.br ), que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a perita para imediato início dos trabalhos periciais, com a urgência que o caso requer. Intime-se. Embu das Artes, 27/07/2026.
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ELVIRA SIMOES DA CRUZ POMPEO
Autor JOSE ANTONIO SIMOES DA CRUZ
Réu TEFISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A.
Autor TEREZINHA SIMOES DA CRUZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
AMILTON PESSINA
OAB: 109302/SP
JÂNIO SILVA JÚNIOR
OAB: 440624/SP
CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO
OAB: 103494/SP
DANILO AMATE PESSINA
OAB: 309624/SP
ZENILTON CERQUEIRA RIBEIRO
OAB: 278433/SP
WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES
OAB: 352054/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1003399-79.2020.8.26.0176/SP EXEQUENTE : TEREZINHA SIMOES DA CRUZ ADVOGADO(A) : CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) ADVOGADO(A) : WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB SP352054) EXEQUENTE : ELVIRA SIMOES DA CRUZ POMPEO ADVOGADO(A) : CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) ADVOGADO(A) : WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB SP352054) EXEQUENTE : JOSE ANTONIO SIMOES DA CRUZ ADVOGADO(A) : CLÉLIA DE CÁSSIA SINISCALCHI BARBIRATO (OAB SP103494) ADVOGADO(A) : WASHINGTON AIRTON CAMPOS SOARES (OAB SP352054) EXECUTADO : TEFISA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A. ADVOGADO(A) : AMILTON PESSINA (OAB SP109302) ADVOGADO(A) : DANILO AMATE PESSINA (OAB SP309624) ADVOGADO(A) : JÂNIO SILVA JÚNIOR (OAB SP440624) ADVOGADO(A) : ZENILTON CERQUEIRA RIBEIRO (OAB SP278433) DESPACHO/DECISÃO Em 27 de julho de 2026, promovo os presentes autos conclusos ao MM. Juiz de Direito. Eu, _________ ANA CAROLINA DA CONCEIÇÃO COLON, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. Vistos. Considerando que o perito anteriormente nomeado não se manifestou nos autos, tampouco apresentou o laudo pericial ou informou a realização da perícia, de rigor sua substituição. Em substituição, nomeio a perita CINTIA MARIA SOUZA DOS SANTOS ( cintia.souzas@creci.org.br ), que deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários. Apresentada a proposta, intime-se a parte executada para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem impugnação, intime-se a perita para imediato início dos trabalhos periciais, com a urgência que o caso requer. Intime-se. Embu das Artes, 27/07/2026.