1003378-08.2026.8.26.0269
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapetininga - 1ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1003378-08.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.O.P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS PARA COMPARECEREM no setor de perícias do IMESC, localizado à Rua Vinte e Oito de Outubro, n.º 691, sala 37, Jardim do Paço, CEP 18.087-080, Sorocaba-SP, a fim de ser realizada à PERÍCIA MÉDICA agendada para o próximo dia 02 de setembro de 2026, às 11:10 horas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) o(a) periciando(a) e o(a) acompanhante, por ocasião do comparecimento à avaliação agendada, deverão estar munidos de documentos que permitam a identificação (documento com foto); 2) chegar com antecedência de 30 minutos e, se for caso, levar exames, receituários e declarações médicas que sejam eventualmente relevantes. Nada Mais. Itapetininga, 11 de agosto de 2026. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor G.O.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES
OAB: 134223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003378-08.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.O.P. - CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes, em conformidade com o artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, INTIMADAS PARA COMPARECEREM no setor de perícias do IMESC, localizado à Rua Vinte e Oito de Outubro, n.º 691, sala 37, Jardim do Paço, CEP 18.087-080, Sorocaba-SP, a fim de ser realizada à PERÍCIA MÉDICA agendada para o próximo dia 02 de setembro de 2026, às 11:10 horas. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES: 1) o(a) periciando(a) e o(a) acompanhante, por ocasião do comparecimento à avaliação agendada, deverão estar munidos de documentos que permitam a identificação (documento com foto); 2) chegar com antecedência de 30 minutos e, se for caso, levar exames, receituários e declarações médicas que sejam eventualmente relevantes. Nada Mais. Itapetininga, 11 de agosto de 2026. Eu, Diego Quirino de Abreu, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003378-08.2026.8.26.0269 - Interdição/Curatela - Nomeação - G.O.P. - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita ao requerente. Anote-se. Ante os documentos apresentados e o parecer do Ministério Público (fls. 27/29), nomeio o Sr. G. O. de P. para atuar como curador provisório de T. O. de P. Cópia da presente decisão, que é assinada digitalmente, servirá como termo de compromisso de curatela e como a certidão correspondente. Cite-se a interditanda na pessoa de seu curador, se o caso, consignando que o prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias e começará a correr após a juntada do mandado de citação aos autos, facultando-se a qualquer parente que não concorde com o pedido que constitua advogado, em nome do interditanda, para defendê-la. Desde logo, determino também a expedição de ofício ao IMESC para agendamento de perícia médica. Outrossim, determino que a equipe técnica auxiliar deste Juízo, em conformidade com o artigo 751 do Código de Processo Civil, realize a avaliação psicológica e a constatação do contexto social no qual está inserida a requerida, a fim de aferir a vontade e as preferências da interditanda em relação a escolha do curador, a ausência de conflito de interesses e de influência indevida, a proporcionalidade e a adequação da medida frente às circunstâncias da pessoa avaliada. No mais, determino a realização de pesquisa eletrônica (CRC-JUD) junto ao Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito desta Comarca, a fim de que informe sobre eventual averbação de interdição constante em nome de T. O. de P. Sem prejuízo, deverá a parte requerente providenciar, no prazo de 30 (trinta), os documentos solicitados pelo Ministério Público (fl. 29 itens "c-1" e "c-2").Com relação à juntada de certidões cíveis e criminais (em andamento e extintas), em nome da demandante, remetam-se ao Cartório Distribuidor para as devidas providências. Servirá a presente, por cópia digitada, como MANDADO. Int. e ciência ao Ministério Público. - ADV: VITOR DE CAMARGO HOLTZ MORAES (OAB 134223/SP)