Detalhe do processo

1003377-89.2023.8.26.0281

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatiba - 2ª Vara Cível
Classe
Sociedade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003377-89.2023.8.26.0281 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Emerson Ricardo Netto - Isabele Lopes Vulcano Mourtada - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE referente ao pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré a prestar contas ao autor sobre sua gestão na Sociedade em Conta de Participação relativa à empresa ACQUA ODONTOLOGIA CLÍNICA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor apresentar. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária que ora defiro à ré, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado: a) No prazo de 15 (quinze) dias, a ré deverá prestar contas na forma do art. 551 do CPC, especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, instruídas com a documentação comprobatória. b) Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar (art. 550, § 2º, do CPC), prosseguindo-se com a segunda fase do rito. c) Se a ré não prestar as contas no prazo, o autor apresentá-las-á em 15 (quinze) dias, podendo este juízo determinar a realização de exame pericial, se necessário (art. 550, § 6º, do CPC). d) Desde já, ADVIRTO a ré de que, se não prestar as contas no prazo legal, não lhe será lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, parte final, do CPC). Intime-se. - ADV: AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP), SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor EMERSON RICARDO NETTO

Réu ISABELE LOPES VULCANO MOURTADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar29/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

AMADEU RICARDO PARODI

OAB: 211719/SP

SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO

OAB: 173934/SP

MELISSA SALES ARAUJO

OAB: 402766/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

29/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003377-89.2023.8.26.0281 - Ação de Exigir Contas - Sociedade - Emerson Ricardo Netto - Isabele Lopes Vulcano Mourtada - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE A PRIMEIRA FASE referente ao pedido formulado na inicial para CONDENAR a ré a prestar contas ao autor sobre sua gestão na Sociedade em Conta de Participação relativa à empresa ACQUA ODONTOLOGIA CLÍNICA LTDA, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas que o autor apresentar. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, observada a gratuidade judiciária que ora defiro à ré, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, § 3º, do CPC. Após o trânsito em julgado: a) No prazo de 15 (quinze) dias, a ré deverá prestar contas na forma do art. 551 do CPC, especificando as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver, instruídas com a documentação comprobatória. b) Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar (art. 550, § 2º, do CPC), prosseguindo-se com a segunda fase do rito. c) Se a ré não prestar as contas no prazo, o autor apresentá-las-á em 15 (quinze) dias, podendo este juízo determinar a realização de exame pericial, se necessário (art. 550, § 6º, do CPC). d) Desde já, ADVIRTO a ré de que, se não prestar as contas no prazo legal, não lhe será lícito impugnar as que o autor apresentar (art. 550, § 5º, parte final, do CPC). Intime-se. - ADV: AMADEU RICARDO PARODI (OAB 211719/SP), MELISSA SALES ARAUJO (OAB 402766/SP), SOLANGE MARIA DE PAIVA SALES ARAUJO (OAB 173934/SP)