Detalhe do processo

1003375-67.2017.8.26.0431

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pederneiras - 1ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003375-67.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Oliveira Matos - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Pederneiras - - Wanelgil de Jesus Colla - 1. A busca pela realização de perícia médica junto ao IMESC se arrasta por anos, considerando que desde fls. 451 (decisão datada de 09/06/2022), após revogação das nomeações de peritos, este juízo vem diligenciando para finalística diligência daquele instituto. Apesar de ser público e notório que o referido instituto possui número reduzido de servidores e alta demanda, não se justifica ausência de respostas efetivas por tantos anos. Nesse diapasão, reitere-se o ofício de fls. 537/539, remetendo-o ao endereço de e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br. 2. Sem prejuízo, remeta-se cópia da presente (ou de seu teor) para ouvidoria do IMESC, pelo canal https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ (para que acompanhe a presente demanda e diligencie para agendamento em definitivo) e para Superintendência de Serviço Social do instituto (servicosocial@imesc.sp.gov.br). 3. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail pederneiras1@tjsp.jus.br, em até 15 dias do recebimento, sob pena de restar configurado o descumprimento de ordem judicial, com comunicação a autoridade executiva responsável pela aferição administrativa de responsabilidade dos servidores envolvidos por omissão e desídia. Senha para acesso aos autos pelo IMESC: x0ymbk (cautela no acesso aos autos em razão das informações e documentos dos autos) - ADV: MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP), RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP), CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP), ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICORDIA DE PEDERNEIRAS

Autor TALITA OLIVEIRA MATOS

Réu WANELGIL DE JESUS COLLA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO

OAB: 399460/SP

MARCOS DOS PASSOS

OAB: 147202/SP

RODRIGO RAZUK

OAB: 180275/SP

ANDERSON MICHAEL PRADO

OAB: 283698/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003375-67.2017.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Talita Oliveira Matos - Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Pederneiras - - Wanelgil de Jesus Colla - 1. A busca pela realização de perícia médica junto ao IMESC se arrasta por anos, considerando que desde fls. 451 (decisão datada de 09/06/2022), após revogação das nomeações de peritos, este juízo vem diligenciando para finalística diligência daquele instituto. Apesar de ser público e notório que o referido instituto possui número reduzido de servidores e alta demanda, não se justifica ausência de respostas efetivas por tantos anos. Nesse diapasão, reitere-se o ofício de fls. 537/539, remetendo-o ao endereço de e-mail protocolo@imesc.sp.gov.br. 2. Sem prejuízo, remeta-se cópia da presente (ou de seu teor) para ouvidoria do IMESC, pelo canal https://imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/ (para que acompanhe a presente demanda e diligencie para agendamento em definitivo) e para Superintendência de Serviço Social do instituto (servicosocial@imesc.sp.gov.br). 3. A resposta deverá ser encaminhada para o e-mail pederneiras1@tjsp.jus.br, em até 15 dias do recebimento, sob pena de restar configurado o descumprimento de ordem judicial, com comunicação a autoridade executiva responsável pela aferição administrativa de responsabilidade dos servidores envolvidos por omissão e desídia. Senha para acesso aos autos pelo IMESC: x0ymbk (cautela no acesso aos autos em razão das informações e documentos dos autos) - ADV: MARCOS DOS PASSOS (OAB 147202/SP), RODRIGO RAZUK (OAB 180275/SP), CARLOS ALBERTO OTTOBONI FILHO (OAB 399460/SP), ANDERSON MICHAEL PRADO (OAB 283698/SP)