Detalhe do processo

1003374-12.2025.8.26.0590

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Vicente - 1ª Vara da Família e Sucessões
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003374-12.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.S.C. - - J.A.S.F. - - J.M.C.S. - Vistos. Defiro os benéficos da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação consensual para exclusão do pai registral e inclusão do pai socioafetivo no assento de nascimento de Emanuella A da S C representada por sua genitora, José Marcos C da S e José Armando da S F.. Realizado laudo pericial, a ausência de vinculo biológico entre Emanuella e José Marcos restou demonstrada. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes as fls. 1/6 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos para determinar a exclusão da paternidade registral de José Marcos do assento de nascimento da menor, suprimindo-se igualmente o nome dos respectivos avós paternos. Reconheço a paternidade socioafetiva de José Armando em relação à menor, com a inclusão de seu nome na qualidade de genitor e de seus ascendentes na condição de avós paternos socioafetivos. Em consequência, determino a retificação do registro civil de nascimento da menor perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, averbando-se as alterações de filiação e avoengas decorrentes desta decisão com a exclusão do pai registral (José Marcos Castro da Silva) e avos paternos e inclusão do pai socioafetivo (pai socioafetivo: José Armando da Silva Filho e avós José Armando da Silva e Elizandra Maria Francisco da Silva). A menor doravante passará a chamar Emanuella Alves da Silva. Declaro EXTINTO o feito com solução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, esta sentença transita em julgado nesta data. Servirá a presente, acompanhada da certidão de fls. 14 e identificada sob o nº 123018 01 55 2014 1 00366 057 00220021-45 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos - 1º Subdistrito - SP como mandado de averbação e retificação do assento de nascimento perante o Cartório de Registro Civil de Santos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA (OAB 444684/SP), RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA (OAB 444684/SP), RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA (OAB 444684/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor E.A.S.C.

Autor J.A.S.F.

Autor J.M.C.S.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar14/09/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA

OAB: 444684/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

14/09/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003374-12.2025.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - E.A.S.C. - - J.A.S.F. - - J.M.C.S. - Vistos. Defiro os benéficos da justiça gratuita. Anote-se. Trata-se de ação consensual para exclusão do pai registral e inclusão do pai socioafetivo no assento de nascimento de Emanuella A da S C representada por sua genitora, José Marcos C da S e José Armando da S F.. Realizado laudo pericial, a ausência de vinculo biológico entre Emanuella e José Marcos restou demonstrada. Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes as fls. 1/6 para que produza seus jurídicos e regulares efeitos para determinar a exclusão da paternidade registral de José Marcos do assento de nascimento da menor, suprimindo-se igualmente o nome dos respectivos avós paternos. Reconheço a paternidade socioafetiva de José Armando em relação à menor, com a inclusão de seu nome na qualidade de genitor e de seus ascendentes na condição de avós paternos socioafetivos. Em consequência, determino a retificação do registro civil de nascimento da menor perante o Cartório do Registro Civil das Pessoas Naturais competente, averbando-se as alterações de filiação e avoengas decorrentes desta decisão com a exclusão do pai registral (José Marcos Castro da Silva) e avos paternos e inclusão do pai socioafetivo (pai socioafetivo: José Armando da Silva Filho e avós José Armando da Silva e Elizandra Maria Francisco da Silva). A menor doravante passará a chamar Emanuella Alves da Silva. Declaro EXTINTO o feito com solução de mérito e o faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Considerando que Não pode apelar da sentença homologatória de transação judicial, sob o fundamento de inconformismo com os termos desta, a parte que transigiu (TJ SP - Apelação Cível n. 127.838-4 - São Paulo - 2ª Câmara de Direito Privado - Relator: Cezar Peluso - 20.02.01 - V.U.), porquanto caracterizada a preclusão lógica, esta sentença transita em julgado nesta data. Servirá a presente, acompanhada da certidão de fls. 14 e identificada sob o nº 123018 01 55 2014 1 00366 057 00220021-45 do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Santos - 1º Subdistrito - SP como mandado de averbação e retificação do assento de nascimento perante o Cartório de Registro Civil de Santos. Dê-se ciência ao Ministério Público. Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades de praxe. P.R.I. - ADV: RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA (OAB 444684/SP), RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA (OAB 444684/SP), RAQUEL CHRISTINA GUERRA DE LIMA (OAB 444684/SP)