1003372-45.2024.8.26.0568
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de São João da Boa Vista - 3ª Vara Cível
- Classe
- Auxílio-Acidente (Art. 86)
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003372-45.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Nogueira - 1- Ciência às partes acerca do ofício expedido pelo IMESC de fls. 216 (de que o perito foi cientificado da necessidade de elaboração do laudo pericial complementar). 2- Ciência e eventual manifestação por parte do INSS, no prazo de 15 dias, acerca do ofício do IMESC de fls. 215 (solicitando o pagamento da perícia realizada no valor de R$1.199,95, bem como a juntada do comprovante de depósito nos autos). - ADV: ERIOSVALDO SOUZA DA SILVA (OAB 426738/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor MARCOS ROBERTO NOGUEIRA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ERIOSVALDO SOUZA DA SILVA
OAB: 426738/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1003372-45.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto Nogueira - 1- Ciência às partes acerca do ofício expedido pelo IMESC de fls. 216 (de que o perito foi cientificado da necessidade de elaboração do laudo pericial complementar). 2- Ciência e eventual manifestação por parte do INSS, no prazo de 15 dias, acerca do ofício do IMESC de fls. 215 (solicitando o pagamento da perícia realizada no valor de R$1.199,95, bem como a juntada do comprovante de depósito nos autos). - ADV: ERIOSVALDO SOUZA DA SILVA (OAB 426738/SP)