Detalhe do processo

1003370-77.2025.8.26.0071

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Bauru - 4ª Vara Cível
Classe
Prestação de Contas
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003370-77.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jane Magali Machado Mereu - Banco Bradesco Financiamento S/A - HOMOLOGO o laudo pericial que não foi objeto de impugnação em seus aspectos formais. Destaco, como já mais de uma vez pontuado, e que não foi objeto de recurso pela parte autora, o item i de fls. 460. Declaro encerrada a instrução. Regularizados, tornem conclusos. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755/PR)
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S/A

Autor JANE MAGALI MACHADO MEREU

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SAMUEL MARUCCI

OAB: 361322/SP

VIDAL RIBEIRO PONCANO

OAB: 91473/SP

LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER

OAB: 72755/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003370-77.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Jane Magali Machado Mereu - Banco Bradesco Financiamento S/A - HOMOLOGO o laudo pericial que não foi objeto de impugnação em seus aspectos formais. Destaco, como já mais de uma vez pontuado, e que não foi objeto de recurso pela parte autora, o item i de fls. 460. Declaro encerrada a instrução. Regularizados, tornem conclusos. - ADV: SAMUEL MARUCCI (OAB 361322/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUCAS VASCONCELLOS WEISSHEIMER (OAB 72755/PR)