1003369-90.2025.8.26.0201
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Garça - 3ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003369-90.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.P.S. - M.S.C. - Vistos. Defiro a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio a Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierres, devendo ser cientificada pelo e-mail "lauragutierres.4@hotmail.com" para dizer se aceita a incumbência, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, salientando-se que os trabalhos periciais deverão ser realizados na residência da pericianda, na Rua Evaristo Rabelo de Carvalho, nº 58, Bairro Centro, em Lupércio, desta Comarca. Em se tratando de feito impulsionado pele justiça gratuita, os honorários correspondentes serão suportados pela Defensoria Pública do Estado. Em caso de aceitação, deverá a perita aguardar a reserva de seus honorários e só então designar data para realização do evento. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que a perícia médica será realizada em domicílio, bem como o grau de complexidade, arbitro os honorários periciais definitivos em 20 UFESPs. Após a manifestação da perita, Oficie-se à Defensoria para a efetivação da reserva dos honorários. Com a reserva nos autos, intime-a para informar a data da realização dos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP), FREDERICO AUGUSTO CODOGNO (OAB 344459/SP)
Trecho da publicação mais recente (11/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor C.R.P.S.
Réu M.S.C.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar11/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GISELE MARINI DIAS ANDRADE
OAB: 279976/SP
FREDERICO AUGUSTO CODOGNO
OAB: 344459/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
11/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003369-90.2025.8.26.0201 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - C.R.P.S. - M.S.C. - Vistos. Defiro a realização da prova pericial. Para tanto, nomeio a Dra. Laura Beatriz Juliano Gutierres, devendo ser cientificada pelo e-mail "lauragutierres.4@hotmail.com" para dizer se aceita a incumbência, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos, salientando-se que os trabalhos periciais deverão ser realizados na residência da pericianda, na Rua Evaristo Rabelo de Carvalho, nº 58, Bairro Centro, em Lupércio, desta Comarca. Em se tratando de feito impulsionado pele justiça gratuita, os honorários correspondentes serão suportados pela Defensoria Pública do Estado. Em caso de aceitação, deverá a perita aguardar a reserva de seus honorários e só então designar data para realização do evento. Nos termos da Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando que a perícia médica será realizada em domicílio, bem como o grau de complexidade, arbitro os honorários periciais definitivos em 20 UFESPs. Após a manifestação da perita, Oficie-se à Defensoria para a efetivação da reserva dos honorários. Com a reserva nos autos, intime-a para informar a data da realização dos trabalhos periciais. Intime-se. - ADV: GISELE MARINI DIAS ANDRADE (OAB 279976/SP), FREDERICO AUGUSTO CODOGNO (OAB 344459/SP)