1003356-34.2026.8.26.0047
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Assis - Vara do Ofício da Família e Sucessões
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003356-34.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.P.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP. Anote-se. Tendo em vista a sobrecarga do IMESC, que acarreta demora na designação de exame pericial, manifestem-se as partes se há interesse em realização de exame DNA nesta cidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), agilizando desta forma a perícia. Concordando, deverá a parte dirigir-se ao Laboratório Assisense, situado na rua Smith de Vasconcelos, 649, centro, nesta cidade, apresentar a cópia da presente decisão, efetuar o pagamento do exame, agendar a data para coleta e, por fim, comunicar este Juízo, para intimação da parte contrária. Caso contrário, após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, com exame de DNA. Cite-se o requerido, para que no prazo legal de quinze (15) dias, ofereça defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Insta esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC. Int. - ADV: GIOVANO ELOI DE MELO (OAB 487576/SP)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor V.P.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GIOVANO ELOI DE MELO
OAB: 487576/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1003356-34.2026.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - V.P.F. - Vistos. Defiro os benefícios da Assistência Judiciária a parte autora, conforme Convênio Defensoria Publica/OAB-SP. Anote-se. Tendo em vista a sobrecarga do IMESC, que acarreta demora na designação de exame pericial, manifestem-se as partes se há interesse em realização de exame DNA nesta cidade, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), agilizando desta forma a perícia. Concordando, deverá a parte dirigir-se ao Laboratório Assisense, situado na rua Smith de Vasconcelos, 649, centro, nesta cidade, apresentar a cópia da presente decisão, efetuar o pagamento do exame, agendar a data para coleta e, por fim, comunicar este Juízo, para intimação da parte contrária. Caso contrário, após o prazo acima, oficie-se ao IMESC para designação de perícia, com exame de DNA. Cite-se o requerido, para que no prazo legal de quinze (15) dias, ofereça defesa, que deverá ser apresentada através de advogado, constando do mandado que, caso a ação não seja contestada, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos alegados pelo(a) requerente (artigo 344 do CPC). Insta esclarecer que o prazo de defesa se dará nos termos do art. 231 do CPC. Int. - ADV: GIOVANO ELOI DE MELO (OAB 487576/SP)