Detalhe do processo

1003350-81.2026.8.26.0320

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Limeira - Vara da Família e das Sucessões
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003350-81.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.R. - - M.F.R. - - N.A.R. - - J.A.R. - Vistos. F. 46: Recebo como emenda à inicial. Em vista dos documentos pessoais encartados às fls. 29, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos laudo médico atualizado com a indicação da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, por procurador ou pessoalmente, de forma apoiada. Destarte, indefiro a curatela provisória, à míngua de plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil. Esclareça a(o) requerente, no prazo de quinze dias, se o(a) interditando(a) possui bens e rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.A.R.

Autor J.A.R.

Autor M.F.R.

Autor N.A.R.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

REINALDO JUNIOR DA COSTA

OAB: 346559/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

04/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1003350-81.2026.8.26.0320 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.A.R. - - M.F.R. - - N.A.R. - - J.A.R. - Vistos. F. 46: Recebo como emenda à inicial. Em vista dos documentos pessoais encartados às fls. 29, defiro às partes a tramitação prioritária do processo, em razão da idade, nos termos do art. 1.048, inc. I, do Código de Processo Civil. Não consta dos autos laudo médico atualizado com a indicação da alegada incapacidade do interditando para reger suas relações patrimoniais e praticar atos da vida civil, por procurador ou pessoalmente, de forma apoiada. Destarte, indefiro a curatela provisória, à míngua de plausibilidade e urgência, nos termos do art. 749, caput e parágrafo único, e do art. 750 do Código de Processo Civil. Esclareça a(o) requerente, no prazo de quinze dias, se o(a) interditando(a) possui bens e rendas, relacionando-os, para que seja verificada a eventual necessidade de prestação de contas periódicas. CITE-SE o(a) interditando(a) cientificando-lhe do prazo de quinze dias úteis para impugnar o pedido, nos termos do art. 752, do Código de Processo Civil, devendo o Oficial de Justiça descrever pormenorizadamente as condições e estado em que se encontra o(a) interditando(a), principalmente quanto às condições de locomoção e expressão verbal. Decorrido o prazo sem oferecimento de impugnação, requisite-se a nomeação de Curador Especial. Diante da documentação apresentada, postergo a entrevista para momento posterior ao exame pericial. Ciência ao Ministério Público. A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como mandado de citação. Intimem-se. - ADV: REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP), REINALDO JUNIOR DA COSTA (OAB 346559/SP)