1003349-35.2026.8.26.0114
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campinas - 3ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003349-35.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.S.N. - Vistos. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC- para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da parte requerida. Expeça-se ofício, devendo a perícia ser designada com pelo menos 30 dias de antecedência para cumprimento das diligencias necessárias ao comparecimento das partes. Laudo em trinta dias. Ciência ao representante Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JULIANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 480253/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.R.S.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JULIANA GOMES DE OLIVEIRA
OAB: 480253/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003349-35.2026.8.26.0114 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.R.S.N. - Vistos. Nomeio o Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC- para a realização de perícia médica psiquiátrica, com o objetivo de avaliação da capacidade mental da parte requerida. Expeça-se ofício, devendo a perícia ser designada com pelo menos 30 dias de antecedência para cumprimento das diligencias necessárias ao comparecimento das partes. Laudo em trinta dias. Ciência ao representante Ministério Público. Intimem-se. - ADV: JULIANA GOMES DE OLIVEIRA (OAB 480253/SP)