Detalhe do processo

1003348-45.2025.8.26.0224

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Guarulhos - Vara da Infância e da Juventude, Protetiva e Cível
Classe
Família
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003348-45.2025.8.26.0224 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Família - M.P.T.U. - Cobre-se agendamento de perícia junto ao IMESC, via Portal Eletrônico, para realização de exame de DNA (post mortem), nos termos da decisão de fls. 669/671. Concomitantemente, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, encaminhe-se reiteração do agendamento por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, através do endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Após 30 dias e permanecendo infrutífera a diligência via Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Com a designação, considerando o caráter prioritário e de urgência das ações envolvendo crianças/adolescentes e o previsto no art. 1014 das NSCGJ, resta autorizada a expedição e o cumprimento do(s) mandado(s) de intimação com classificação "urgente", a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça, via Central de Mandados, concedidos os benefícios contidos no art. 212 do CPC. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação e, após, ao Ministério Público. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/SP)
Trecho da publicação mais recente (26/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor M.P.T.U.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar26/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado26/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA

OAB: 206889/SP

CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO

OAB: 255615/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

26/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003348-45.2025.8.26.0224 - Adoção Fora do Cadastro c/c Destituição do Poder Familiar - Família - M.P.T.U. - Cobre-se agendamento de perícia junto ao IMESC, via Portal Eletrônico, para realização de exame de DNA (post mortem), nos termos da decisão de fls. 669/671. Concomitantemente, nos termos do Comunicado CG nº 96/2024, encaminhe-se reiteração do agendamento por meio do Sistema Informatizado da rede de Ouvidorias do Estado de São Paulo, através do endereço eletrônico:https://www.imesc.sp.gov.br/index.php/ouvidoria/. Após 30 dias e permanecendo infrutífera a diligência via Ouvidoria do IMESC, comunique-se à Corregedoria Geral da Justiça através do endereço dicoge@tjsp.jus.br, constando informações acerca das reiterações realizadas sem atendimento, para providências necessárias. Com a designação, considerando o caráter prioritário e de urgência das ações envolvendo crianças/adolescentes e o previsto no art. 1014 das NSCGJ, resta autorizada a expedição e o cumprimento do(s) mandado(s) de intimação com classificação "urgente", a ser(em) cumprido(s) por Oficial de Justiça, via Central de Mandados, concedidos os benefícios contidos no art. 212 do CPC. Após a juntada do laudo pericial, às partes para manifestação e, após, ao Ministério Público. - ADV: CASSIO AUGUSTO TORRES DE CAMARGO (OAB 255615/SP), ANDRÉ ZANETTI BAPTISTA (OAB 206889/SP)