1003341-26.2024.8.26.0115
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
- Classe
- Eletiva
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003341-26.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Cleidenice Guimarães Kempter - Vistos. Considerando a inércia do IMESC, bem como as informações de fls. 343, e tendo em vista a gravidade do quadro apresentado pela requerente, que não pode permanecer indefinidamente aguardando a prestação jurisdicional, determino a realização de nova perícia médica, a qual deverá ser agendada com a máxima urgência possível, observadas as prioridades do caso. Expeça-se o competente ofício para viabilização da diligência. Sem prejuízo, independentemente da declaração apresentada pela empresa Clínica Fênix (Fênix do Brasil Saúde - Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde), acerca de seu posterior descredenciamento, expeça-se mandado de intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos a este Juízo acerca dos motivos pelos quais realizou a perícia designada e, até o presente momento, deixou de apresentar o respectivo laudo pericial, uma vez que, à época da realização do exame, encontrava-se regularmente habilitada e cadastrada para a execução do encargo. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a apuração de eventual prática do crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Int. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor CLEIDENICE GUIMARãES KEMPTER
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO
OAB: 466618/SP
ANA CARLA PEREIRA ABDALLA
OAB: 485447/SP
ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI
OAB: 257223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1003341-26.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Cleidenice Guimarães Kempter - Vistos. Considerando a inércia do IMESC, bem como as informações de fls. 343, e tendo em vista a gravidade do quadro apresentado pela requerente, que não pode permanecer indefinidamente aguardando a prestação jurisdicional, determino a realização de nova perícia médica, a qual deverá ser agendada com a máxima urgência possível, observadas as prioridades do caso. Expeça-se o competente ofício para viabilização da diligência. Sem prejuízo, independentemente da declaração apresentada pela empresa Clínica Fênix (Fênix do Brasil Saúde - Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde), acerca de seu posterior descredenciamento, expeça-se mandado de intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos a este Juízo acerca dos motivos pelos quais realizou a perícia designada e, até o presente momento, deixou de apresentar o respectivo laudo pericial, uma vez que, à época da realização do exame, encontrava-se regularmente habilitada e cadastrada para a execução do encargo. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a apuração de eventual prática do crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Int. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP)