Detalhe do processo

1003341-26.2024.8.26.0115

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Campo Limpo Paulista - 1ª Vara
Classe
Eletiva
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003341-26.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Cleidenice Guimarães Kempter - Vistos. Considerando a inércia do IMESC, bem como as informações de fls. 343, e tendo em vista a gravidade do quadro apresentado pela requerente, que não pode permanecer indefinidamente aguardando a prestação jurisdicional, determino a realização de nova perícia médica, a qual deverá ser agendada com a máxima urgência possível, observadas as prioridades do caso. Expeça-se o competente ofício para viabilização da diligência. Sem prejuízo, independentemente da declaração apresentada pela empresa Clínica Fênix (Fênix do Brasil Saúde - Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde), acerca de seu posterior descredenciamento, expeça-se mandado de intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos a este Juízo acerca dos motivos pelos quais realizou a perícia designada e, até o presente momento, deixou de apresentar o respectivo laudo pericial, uma vez que, à época da realização do exame, encontrava-se regularmente habilitada e cadastrada para a execução do encargo. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a apuração de eventual prática do crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Int. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP)
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CLEIDENICE GUIMARãES KEMPTER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO

OAB: 466618/SP

ANA CARLA PEREIRA ABDALLA

OAB: 485447/SP

ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI

OAB: 257223/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1003341-26.2024.8.26.0115 - Procedimento Comum Cível - Eletiva - Cleidenice Guimarães Kempter - Vistos. Considerando a inércia do IMESC, bem como as informações de fls. 343, e tendo em vista a gravidade do quadro apresentado pela requerente, que não pode permanecer indefinidamente aguardando a prestação jurisdicional, determino a realização de nova perícia médica, a qual deverá ser agendada com a máxima urgência possível, observadas as prioridades do caso. Expeça-se o competente ofício para viabilização da diligência. Sem prejuízo, independentemente da declaração apresentada pela empresa Clínica Fênix (Fênix do Brasil Saúde - Gestão e Desenvolvimento de Políticas Públicas de Saúde), acerca de seu posterior descredenciamento, expeça-se mandado de intimação para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste esclarecimentos a este Juízo acerca dos motivos pelos quais realizou a perícia designada e, até o presente momento, deixou de apresentar o respectivo laudo pericial, uma vez que, à época da realização do exame, encontrava-se regularmente habilitada e cadastrada para a execução do encargo. Advirta-se que o descumprimento injustificado da determinação judicial poderá ensejar a apuração de eventual prática do crime de desobediência, sem prejuízo das demais medidas cabíveis. Int. - ADV: ALESSIO OTORINO JOSE GRANDIZOLI (OAB 257223/SP), LAURA LETÍCIA GRANDIZOLI LIMA BOGAJO (OAB 466618/SP), ANA CARLA PEREIRA ABDALLA (OAB 485447/SP)