Detalhe do processo

1003339-58.2021.8.26.0019

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Americana - 3ª Vara Cível
Classe
Anulação de Débito Fiscal
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1003339-58.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Parflex Industria e Comércio de Colchões Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial. Requisite-se a liberação dos honorários periciais em favor do jurisperito. Pgs. 885/891: Manifeste-se a autora, tornando-me conclusos para apreciação do pedido de arbitramento dos honorários definitivos. Int. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor PARFLEX INDUSTRIA E COMéRCIO DE COLCHõES LTDA ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE

OAB: 461873/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1003339-58.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Parflex Industria e Comércio de Colchões Ltda Me - Vistos. HOMOLOGO o laudo pericial. Requisite-se a liberação dos honorários periciais em favor do jurisperito. Pgs. 885/891: Manifeste-se a autora, tornando-me conclusos para apreciação do pedido de arbitramento dos honorários definitivos. Int. - ADV: RENATA APARECIDA VICENTINI BORTOLONE (OAB 461873/SP)